A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras para a fabricação e a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes artesanais no Brasil. Os itens ficam dispensados de regularização junto à agência, mas precisam atender a requisitos sanitários e limites específicos.
A regulamentação decorre da Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que estabeleceu isenção de registro e procedimentos simplificados para esses produtos quando fabricados artesanalmente. Segundo a Anvisa, o trabalho regulatório começou em agosto daquele ano e incluiu duas consultas públicas, com participação de diferentes segmentos da sociedade.
De acordo com a agência, o processo procurou conciliar a redução da burocracia com a segurança sanitária. A resolução aprovada pela diretoria colegiada estabelece requisitos técnicos e procedimentos simplificados, enquanto a instrução normativa relaciona os grupos autorizados para produção e venda artesanal.
A lista contempla artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão e sabonetes sólidos para o corpo. Também estão previstos xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, além de desodorantes axilares em barra.
Entre as exigências estão boas práticas de fabricação simplificadas, baseadas em regras de higiene e controle destinadas a garantir a segurança dos produtos. A norma também exige rotulagem e fixa validade máxima de 12 meses, contados a partir da fabricação.
As informações sobre os produtos deverão apresentar alegações simples, de caráter sensorial ou relacionadas a funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidos apelos terapêuticos nem alegações que demandem testes complexos de eficácia.
Com as regras, a dispensa de registro passa a coexistir com obrigações sanitárias para os fabricantes artesanais, que deverão respeitar as categorias autorizadas e as condições estabelecidas pela regulamentação.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

