Alex M. S. Aguiar
Desde 2010 o acesso à água potável e ao esgotamento sanitários é reconhecido pela ONU, com anuência do Brasil, como um direito humano essencial ao usufruto de todos os demais direitos humanos. Entretanto, quase 30% da população brasileira não conta com acesso regular à água potável, e quase 50% não conta com serviços de coleta e tratamento de esgotos.
Em 2020 o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.026, que induz à privatização destes serviços, criando uma série de obstáculos à continuidade da atuação de empresas prestadoras municipais e estaduais, como a Copasa em MG. No país já foram realizados leilões de privatização do saneamento, notadamente em Alagoas, Rio de Janeiro e Amapá.
Desde 2016 o país vive uma crescente crise econômica que tem agravado sobremaneira as condições de vida de grande parte da população. Esse quadro expõe os riscos ao cumprimento pelo país dosObjetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) pactuados com a ONU, e que abrangem a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do esgotamento sanitário para todos. Além disso, expõe também os riscos ao cumprimento das metas impostas pela Lei 14.026 de atendimento, até 2033, de 99% e 90% da população com água potável e com coleta e tratamento dos esgotos, respectivamente.
Dois exemplos em Minas Gerais permitem observar os riscos mencionados. Na cidade de Pará de Minas os serviços de saneamento foram privatizados em 2015, sendo que a proposta vencedora ofertou um desconto de 3% nas tarifas praticadas pela Copasa, que prestava os serviços à época. Hoje, passados quase sete anos, as tarifas cobradas na categoria Residencial pela atual operadora superam entre 5% e 18% as atualmente praticadas pela Copasa no estado. Mais grave, para algumas faixas de consumo, a tarifa social praticada, destinada àqueles usuários de baixa renda,chega a ser 98% superior à da Copasa, ou quase o dobro. De acordo com os dados do Cad Único, são mais de 20 mil pessoas em Pará de Minas integrando as categorias de Extrema Pobreza (renda per capita mensal de até R$105), Pobreza (renda per capita mensal de R$105 a R$210) e Baixa Renda (renda per capita mensal de até R$210 a meio salário-mínimo), portanto com baixa capacidade de pagamento, e que não podem ser privadas do seu direito humano de acesso à água e ao esgotamento sanitário.
Já em Ouro Preto a privatização dos serviços se deu no ano de 2019, trazendo em seu contrato a limitação da oferta da tarifa social a um percentual (5%) do número de economias integrantes da categoria Residencial de consumo. De acordo com os dados do SNIS, eram 27.711 economias residenciais em 2020. Com isso, 1.386 economias seria o número máximo para receberem o benefício da tarifa social. Se considerarmos o número apurado no Censo 2010 do IBGEde 3,44 habitantes por domicílio, o número máximo de pessoas beneficiadas com a tarifa social seria, por força da cláusula contratual, igual a4.766pessoas. Em contrapartida, os dados do Cad Único indicam que em Ouro Preto são 21.342 pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, das quais mais de 11 mil em situação de Extrema Pobreza. Com isso, mais de 16 mil pessoas que fariam jus a receberem o benefício da tarifa social ficariam sem tal benefício, resultado de uma cláusula contratual que visava exclusivamente proteger o sucesso financeiro do prestador privado dos serviços. Ressalta-se que em uma matéria publicada em 26 de junho passado um representante da operadora privada afirmou não estar sendo mais considerada a limitação contratual de oferta da tarifa social a 5% das economias residenciais. Contudo, a matéria informa que, até aquela data, apenas nove famílias estavam cadastradas no benefício da tarifa social.
Esses exemplos mostram que é necessária a adoção de medidas que garantam o acesso aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a todos, sem exceção, independente de sua condição socioeconômica, de modo a permitir a realização dos direitos humanos consagrados em 2010.
Uma ação promovida pelo Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS– em defesa do acesso à água e ao esgotamento sanitáriopara todos é a Campanha Sede Zero. Nessa Campanha são defendidas medidas com ênfase à acessibilidade física e econômica aos serviços para a população pobre, urbana e rural, além das garantias de participação popular e do controle social e transparência na gestão dos serviços.Essa Campanha já conta com a participação de mais de uma centena de entidades em todo o país.
No próximo dia 6 de julho será realizada uma audiência pública no Congresso Nacional onde o Ondas e as demais entidades participantes da Campanhaapresentarão um projeto de lei do direito à água, introduzindo a matéria na legislação nacional. O projeto de lei abrange medidas para assegurar a todos: (i) um volume mínimo de água necessário à preservação das condições de saúde e higiene das famílias; (ii) a equidade no acesso à água nas situações de rodízio e/ou racionamento provocadas por escassez hídrica; (iii) garantia da tarifa social e da isenção de pagamento por ligação de água e de esgotos aos usuários de baixa renda; (iv) oferta de instalações públicas que atendam com água e esgotamento sanitário às pessoas em situação de rua, transeuntes e trabalhadores dos espaços públicos; (v) retomada do Programa Cisternas para as populações rurais do semiárido; (vi) garantir a execução do Programa Nacional de Saneamento Rural.
Que o Congresso cumpra seu papel, alterando a legislação e aprovando emendas às nas diretrizes nacionais para o saneamento básico, com a inclusão dos Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário, e possibilitando não apenas um caminho para o cumprimento dos objetivos assumidos internacionalmente pelo país, mas, também, o resgate do papel do Estado em se empenhar na oferta e na melhoria das condições de vida da população.

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