Por Marco Aurelio Carone

Diante dos fatos já noticiados pelo Novojornal, e novos em análise, constata-se que o governador mineiro tem dificuldade em separar o público do privado. O que assusta é o fato da máquina pública e as instituições fiscalizadoras ainda não terem se oposto as suas práticas.

O Decreto nº 48.417 de 2022, editado pelo próprio governador Zema: “Dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses envolvendo os agentes públicos ocupantes de cargo ou função, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo”.

Em seu artigo Art. 4º determina “Configura-se conflito de interesses no exercício de cargo ou função, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:”

“VI – praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e que possa ser por ele beneficiada ou influírem seus atos de gestão;”

O mesmo decreto em seu artigo nº 10 prevê: “Compete à CGE, para fins do disposto neste decreto”:

I – recomendar aos órgãos e às entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a adoção de mecanismos ou ações para a prevenção, mitigação ou eliminação de conflito de interesses;

CGE é a abreviatura da Controladoria Geral do Estado, que pelo visto seus mecanismos ou ações para prevenção da prática, previstas no decreto, não conseguiram constatar este caso.

Mesmo ciente do seu impedimento, pois editou o decreto, Romeu Zema não se sentiu constrangido, que seu governo aprovasse para sua empresa Zema Financeira, o direito de oferecer ao funcionalismo público do Estado de Minas Gerais a operação de credito consignado.




Trata-se de uma modalidade de operação cobiçada pelas instituições financeiras, que tem deixado a maioria do funcionalismo endividado e sem a maior parte do seu salário ou aposentadoria. Como se não fosse suficiente, o governador Zema sancionou a Lei nº 23.923 de 2021, que aumentou a capacidade de endividamento do funcionalismo de 10% para 50%.


Consultado, o Grupo Zema confirmou a aprovação, para sua financeira oferecer empréstimo consignado ao funcionalismo estadual, argumentando que ainda não colocou em funcionamento por questões estratégicas.


Em tom de piada, opositores de Zema afirmam que: “ele empenhou-se a colocar o salário do funcionalismo em dia, para depois junto com as demais instituições financeiras apropriar-se de 50% dos mesmos”.