O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liminar da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para que o Conselho Estadual do Patrimônio (Conep) pudesse analisar, deliberar e decidir acerca do tombamento provisório da serra do Curral. O pedido do município foi feito no último dia 15 de setembro. Com isso, a reunião do órgão permanece suspensa, conforme já havia sido definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 25 de julho deste ano.
Na decisão, a ministra Rosa Weber salienta que a suspensão da reunião se dá temporariamente “para que fosse criado ambiente favorável à resolução consensual da problemática, ou seja, determinado que CONEP não realize a reunião de referendo ‘por ora e até que sejam exauridas as tratativas no âmbito do CEJUSC de 2º Grau’” pontuou, ressaltando que o cenário não é de mero bloqueio das atribuições do CONEP, mas de abertura de espaço para um desenho consensual.
Ainda conforme a ministra, as tratativas têm se dado “em tempo razoável e espaço participativo”. “Ao menos no cenário que ora se apresenta, entendo por privilegiar a busca de solução consensual entre os diferentes atores envolvidos no tombamento da Serra do Curral, sobremaneira enquanto se dê em tempo razoável e em moldes participativos e assegurada a proteção provisória”, escreveu.
Por fim, Rosa Weber salientou que a decisão “não dispensa as tratativas para resolução consensual da problemática perante o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais sejam pautadas pela boa-fé, pela cooperação e pela celeridade processual. É o imperativo constitucional”, pontuou.
Pedidos
No pedido de liminar feito pela prefeitura de Belo Horizonte, são apresentados vários argumentos a favor da não exploração da serra do Curral pela Taquaril Mineração S.A. (Tamisa).
1) Riscos relativos à preservação do meio biótico (fauna e flora) de Belo Horizonte, com destaque para o corredor ecológico da Serra do Curral e agravamento do risco a espécies ameaçadas de extinção.
2) Riscos à fauna e à população de Belo Horizonte, inclusive usuários do Hospital da Baleia, em razão do ruído, das vibrações e da alteração da qualidade do ar da capital mineira decorrentes da atividade minerária.
3) Ameaça à integridade das cavidades e cavernas, impossibilitando a prospecção espeleológica na vertente belo-horizontina da Serra do Curral.
4) Risco sobre as Unidades de Conservação, com destaque para os parques municipais das Mangabeiras, da Serra do Curral e Fort Lauderdale, diante da exclusão da Fundação de Parques do Processo de Licenciamento Ambiental, cuja autorização prévia é exigida por lei.
5) Risco de perda do título de Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, tendo em vista o impacto nas áreas núcleo (Parque das Mangabeiras e Mata da Baleia), destinadas à proteção integral.
6) Risco à segurança hídrica de Belo Horizonte, incluindo o comprometimento dos mananciais subterrâneos e das águas superficiais, bem como a ameaça ao abastecimento de 70% da população de Belo Horizonte.
7) Ameaça à Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, cujo direito de consulta prévia foi desrespeitado pelos órgãos estaduais.
8) Risco geológico ao perfil montanhoso da Serra do Curral e, em especial, ao Pico Belo Horizonte, patrimônio cultural, paisagístico e histórico tombado pelo Município de Belo Horizonte.
Em nota, o governo de Minas respondeu que a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) não foi notificada e que irá se manifestar nos autos do processo. A Prefeitura de Belo Horizonte informou que “ainda não foi intimada, mas já está analisando as providências a serem tomadas”.
Tamisa
Em nota, a Tamisa afirmou que a decisão do STF é mais uma demonstração de que a empresa vem trilhando o caminho da legalidade. A companhia ainda ressaltou que cumpriu todas as exigências legais para obter as licenças do seu empreendimento.
Leia a nota na íntegra:
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ação da Prefeitura de Belo Horizonte que visava a obrigatoriedade do tombamento da Serra do Curral pelo Conselho Estadual do Patrimônio (Conep). O pedido de liminar foi enviado no mês de setembro e teve seu parecer favorável à mineradora publicado no final do mês de outubro.
Tal decisão é mais uma demonstração de que a TAMISA vem trilhando o caminho da legalidade. Essa e outras decisões favoráveis a seus argumentos, em diferentes instâncias da Justiça Estadual e Federal, corroboram com a total regularidade de seu empreendimento.
A empresa reitera que cumpriu todas as exigências da legislação vigente para a obtenção das licenças do seu empreendimento junto aos órgãos competentes, que a habilitaram a iniciar a instalação do seu projeto. Esta é mais uma entre muitas ações movidas contra o procedimento de licenciamento que não encontra abrigo no Judiciário.
A Tamisa acredita ainda que a segurança jurídica é fundamental para a construção e manutenção de um ambiente estável para todas as relações e reafirma o seu compromisso com a ética, o cumprimento à legislação e a sua confiança na verdade e na Justiça.

