O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou hoje (7) a decisão de um juiz de primeira instância e determinou a imediata desobstrução de área ocupada por bolsonaristas em frente a batalhão do Exército, em Belo Horizonte (MG). A decisão atendeu a pedido da prefeitura da capital mineira.
Alexandre de Moraes multou ainda em R$ 100 mil o autor da ação anterior que solicitou direito de manifestação no local.
O que disse Moraes na decisão
Que a área ocupada por bolsonaristas na avenida Raja Gabaglia e de áreas no seu entorno, próximos ao quartel, seja desobstruída imediatamente.
A imposição de multa de R$ 100 mil para os dois autores da ação anterior, caso persistam na conduta ilícita;
E a aplicação de multa de R$ 100 mil a proprietários de veículos que persistirem na obstrução de lugares públicos.
“Em vista do exposto, defiro o requerimento do município de Belo Horizonte/MG, para cassar a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança 5002025-83.2023.8.13.0024, e determinar a imediata desobstrução da avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, e das áreas no seu entorno, especialmente junto a instalações militares”, decidiu o Ministro Alexandre de Moraes.
A Prefeitura de Belo Horizonte desmontou ontem (6) o acampamento bolsonarista em frente ao Quartel-General do Exército, na avenida Raja Gabaglia.
Segundo a Prefeitura, a inteligência da Guarda Municipal apurou que:
Empresários visitavam o acampamento todas as tardes;
Eles entregavam lanches e R$ 50 para que as pessoas permanecessem na manifestação;
À noite, uma pessoa armada fazia uma ronda pelo local;
Havia “um nível de organização” para os manifestantes não se identificarem com nomes reais;
Eles tinham técnicas de autodefesa para eventuais abordagens policias, o que foi demonstrado na abordagem de ontem.
A Justiça de Minas Gerais autorizará mais cedo a volta de um dos manifestantes ao acampamento que havia sido montado em frente ao QG do Exército, na capital mineira.
A decisão provisória foi tomada pelo juiz plantonista Wauner Batista Ferreira Machado.
O que ele argumentou
Ele defendeu que o direito de manifestação e determinou a devolução de materiais apreendidos na ação de ontem.
” É de uma nitidez solar que a é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável”, decidiu o Juiz Wauner Batista Ferreira Machado
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes criticou a determinação anterior feita pelo juiz plantonista Wauner Batista Ferreira Machado.
“As autoridades judiciárias locais, por evidente, não possuem competência constitucional ou legal para afastar ou modificar a eficácia de comando judicial proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o que veio a ocorrer na espécie, com o proferimento de decisão judicial que contraria a determinação de desobstruir locais públicos, sob o fundamento de que se trataria de exercício válido da liberdade de expressão, o que já foi afastado pela Corte e não tem correspondência com a realidade dos fatos”, concluiu o Ministro Alexandre de Moraes.
O mesmo juiz que autorizou um empresário a armar sua barraca em frente a um quartel em Belo Horizonte, horas após a prefeitura ter removido o protesto, também determinou a reabertura de bares e restaurantes em meio à primeira onda de covid-19 em julho de 2020. Ambas as posições estão em consonância com Jair Bolsonaro.
A liminar do magistrado Wauner Batista Ferreira Machado havia acatado o pedido de Esdras Jonatas dos Santos, apontado como um dos líderes do acampamento. Nesta sexta, durante a remoção do acampamento, bolsonaristas agrediram jornalistas com socos e pontapés.
O Estado Democrático de Direito faz parte das “vedações previstas”. O artigo 286 do Código Penal afirma que comete crime passível de prisão “quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.
Também preveem prisão o artigo 359-L (“tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”) e o 359-M (“tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”).
Em 4 de novembro, o próprio ministro Alexandre de Moraes, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reforçou a crítica a ações como a de Esdras dos Santos. “Sob o manto da liberdade de expressão, querem atacar a democracia”, resumiu.
Mas não é a primeira vez que o juiz Wauner Batista Ferreira Machado profere uma decisão polêmica alinhada ao bolsonarismo.
Os argumentos que ele usou para atender o pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, em julho de 2020, a fim de reabrir os estabelecimentos em plena pandemia, estavam alinhados àqueles que Jair Bolsonaro repetia para pressionar a sociedade a ignorar a pandemia e voltar à vida normal.
“O prefeito [de Belo Horizonte na época, Alexandre Kalil], paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia”, afirmou o juiz na época.
Ao contrário do que ele diz, a decisão de fechar bares e restaurantes estava embasada cientificamente, contava com o apoio de associações de infectologistas, pneumologistas e epidemiologistas e da Organização Mundial de Saúde. O STF também garantiu que prefeituras e governos estaduais pudessem tomar decisões para proteger a saúde pública.
Ele ainda atacou a imprensa na mesma decisão: “Parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações”. O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, cassou a liminar dois dias depois.
Ainda está em nome do juiz Wauner Batista Ferreira Machado a negativa de um pedido do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Belo Horizonte, que havia solicitado à Justiça que a administração municipal afastasse imediatamente do trabalho os profissionais de saúde idosos ou imunodeprimidos em abril de 2020.
Folhajus/ Folhapres

