A defesa de Fábio Augusto Vieira havia entrado com pedido de liberdade afastando dele a responsabilidade por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro que destruíram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF (Supremo Tribunal Federal).
“O que se tem, até esse momento, é uma hipótese criminal que autoriza a custódia cautelar do requerente, porque, ainda que haja necessidade de delimitação de outras responsabilidades e alguns contornos fáticos, há evidências de que o requerente sabia, podia e devia ter agido”, disse Trecho de manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Para a PGR, Vieira também tinha “pleno conhecimento das manifestações” e é “inequívoco” que ele sabia das operações da PM na Praça dos Três Poderes.
É pouco ou nada crível que o Comandante-Geral da Polícia Militar desconhecesse a gravidade dos atos que se avizinhavam na manhã do dia 8 de janeiro, tanto que, pessoalmente, deslocou-se para o sítio dos fatos para acompanhar todos os seus desdobramentos causais.”
A procuradoria ainda considerou “estranha” a conduta do ex-comandante de não mobilizar tropas para conter o avanço dos manifestantes golpistas.
Ela também pediu que a PF (Polícia Federal) envie em até 15 dias um relatório parcial das investigações.
Dois dias depois após os atos golpistas. O Alexandre de Moraes foi quem determinou a prisão do ex-comandante da PM no Distrito Federal, exonerado do cargo pelo ex-interventor federal na segurança pública do DF, Ricardo Cappelli.
A decisão de Moraes atendeu a pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) —para o governo federal, houve diversos indícios de negligência por parte do comando da segurança no Distrito Federal.
PGR pediu acesso a dados de celulares de golpistas
A solicitação foi feita hoje ao ministro Alexandre de Moraes para que a procuradoria possa acessar três aparelhos e fazer varreduras em:
arquivos;
mensagens e;
e-mails.
Os celulares foram apreendidos com três invasores do Congresso presos em flagrante no dia 8 de janeiro pela polícia legislativa da Câmara.
Diego Eduardo de Assis Medina;
Jesse Lane Pereira Leite e;
John Átila da Silva Assunção.

