A Justiça Federal aceitou o pedido de liminar da mineradora Gute Sicht, nesta quarta-feira (15) para voltar à atividade. Ela tinha sido suspensa em janeiro após a juíza Gabriela de Alvarenga Silva Lipienski, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, considerar que a empresa está inserida em área tombada da Serra do Curral.
Já o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) Klaus Kuschel entendeu que não há fundamentos relevantes o bastante para manter suspensas as atividades da empresa, “por tratar-se de medida extrema que inviabiliza a própria atividade empresarial, com consequências graves para a pessoa jurídica, seus empregados e todos que deles dependem para sua subsistência”.
De acordo com a decisão, a discussão sobre a real localização da atividade da Gute Sicht, entre os municípios de Sabará e Belo Horizonte, deve ser travada perante autoridade competente, e que esta não seria via processo penal.
A empresa estava impedida de operar desde o dia 26 de janeiro deste ano, quando a Justiça determinou a suspensão das atividades da Gute Sicht e da Fleurs Global Mineração, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
A decisão atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF), que afirmou que o modus operandi dos investigados consiste na realização de terraplanagem de terrenos, sem autorização ou em discordância com o autorizado, “para dissimular a extração irregular de minério (…), comercializando o minério assim retirado para siderúrgicas ou empresas de beneficiamento de minério”, de forma a burlar a fiscalização dos órgãos ambientais.
Em novembro, a PF já tinha indiciado as duas empresas e um diretor da Agência Nacional de Mineração (AMN) por fraudes.

