Após decidir contra a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a se debruçar sobre o tema para definir a chamada tese — na prática, os ministros vão organizar em um texto os entendimentos fixados no julgamento.

O marco temporal previa que só podiam ser demarcadas terras ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese, que desagrada aos povos indígenas, parte de uma interpretação da Constituição que foi considerada equivocada pelo STF.

Agora o STF precisa elaborar a tese, ou seja, como ficará o entendimento sobre as regras de demarcação. Essa é uma fase necessária porque o julgamento tem a chamada repercussão geral.

Isso significa que a Corte não resolve apenas o caso concreto que ensejou o julgamento – a disputa de uma área entre índios Xokleng e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) – mas também define como a interpretação da Constituição será aplicada em outros casos.

Há, inclusive, processos envolvendo disputas de terras indígenas que estão na pauta da Corte e já poderão ser decididas na semana que vem a partir da aplicação da própria tese.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, informou que vai organizar as propostas e vai trazer uma sugestão de texto na próxima semana.

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A construção de teses na Corte geralmente ocorre a partir dos debates e sugestões dos ministros. É estratégica porque, a depender de como formulada, pode garantir uma solução que evite novos conflitos e torne estável ao longo dos anos o entendimento da Corte.

Ao longo dos julgamentos, os ministros pontuaram a necessidade de garantir não apenas a segurança jurídica, mas a pacificação social.

Veja abaixo os pontos que surgiram no julgamento e devem ser definidos:

Pagamento de indenizações

Atualmente, a Constituição prevê o pagamento de indenizações por melhoramentos em uma área (as chamadas benfeitorias) quando são feitas de boa-fé por quem ocupa uma terra que, na verdade, é indígena. Os ministros discutem a possibilidade de que, além deste ressarcimento, quem estava no local por entender que tinha direito pode receber também pelo valor da “terra nua”, ou seja, o valor da própria área.

Responsabilidade do Poder Público

Os ministros levantaram a questão da possibilidade de o Poder Público – União, estados e municípios – ser responsabilizado por permitir a ocupação, por não-indígenas, de áreas que são dos povos originários.

Ou seja, numa situação em que uma pessoa de boa-fé teve o aval de um governo para ocupar uma terra indígena, este governo poderia ter que reparar o cidadão, já que concedeu a área de forma ilícita. Este tipo de responsabilidade ficaria caracterizado independentemente se houve culpa ou intenção deliberada em agir de forma irregular.


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