Adiada pela terceira vez anteontem (20) pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, a votação do projeto de lei que prevê a proibição do casamento de pessoas do mesmo sexo traz dúvidas sobre o futuro das uniões homoafetivas já oficializadas no Brasil.

Relatado pelo deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), o Projeto de lei 5.167/2009 estava engavetado há quase 15 anos e sua votação foi remarcada para a próxima quarta (27). Caso seja aprovado pela comissão, será encaminhado para a apreciação do Senado, sem passar pelo plenário do Congresso.

Segundo a advogada Antília da Monteira, especializada em direito dos vulneráveis, mesmo que o projeto de lei seja aprovado, inexistiria a possibilidade de anulação dos casamentos LGBTQIA+ realizados até então.

Monteira baseia sua afirmação no Artigo 5º, Inciso 36 da Constituição Federal.

“Qualquer nova lei não prejudica o direito adquirido. Não há menor chance de acontecer a anulação de casamentos já celebrados”, afirma a advogada.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo é reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) desde 2011 no Brasil. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.

Projeto é inconstitucional?

Para Antília Monteira, o projeto de lei viola garantias constitucionais e representa um retrocesso “sem precedentes”.

“O projeto vai na contramão de decisão anterior do STF, que é a instância maior do Judiciário. Em decorrência da decisão do STF, o CNJ proíbe que as autoridades competentes se recusem a registrar as uniões LGBTQIA+”, diz a advogada.


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