Depois de quase um mês de negociações, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (6/6/24), o Projeto de Lei (PL) 2.309/24, do governador Romeu Zema, que trata da revisão dos salários dos servidores públicos do Poder Executivo. Foi aprovado o índice de 4,62%, retroativo a 1º de janeiro deste ano.

As discussões, nesta quinta, começaram pela manhã, na Reunião Extraordinária de Plenário, e se estenderam até a Reunião Ordinária, à tarde. Ambas foram acompanhadas por servidores que lotaram as galerias do Plenário. Na segunda reunião, a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em 2º turno. Esse texto substituiu o vencido, ou seja, o conteúdo aprovado com modificações pelo Plenário em 1º turno.

O texto anterior previa a recomposição de 3,62% do subsídio e do vencimento básico dos servidores civis e militares, estendida aos inativos e aos pensionistas com direito à paridade, aos detentores de função pública e aos convocados para a função de magistério. A revisão também abrange os contratos temporários vigentes, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função.

Na última terça (4), foi recebida em Plenário emenda do governador, com aumento em um ponto percentual no índice oferecido, que passou para 4,62%, correspondente à inflação de 2023 medida pelo IPCA. Essa emenda foi arquivada, porque o conteúdo foi objeto de outra emenda assinada por todos os deputados da Assembleia, já incorporada no substitutivo nº 1 da FFO.

O novo texto também estabelece que a ajuda de custo para despesas com alimentação será devida ao servidor mesmo nos períodos de afastamento legal do trabalho, em virtude de licença luto, licenças para tratamento de saúde e licença-maternidade, licença à adotante e licença-paternidade. Ela não será devida nos casos de férias regulamentares e férias-prêmio.

Depois de aprovada em redação final, a matéria poderá seguir para sanção do governador.