A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, juntamente com a Fundação Renova, a pagar R$ 56 milhões por danos materiais e morais. A decisão, proferida pelo juiz Vinícius Cobucci, decorre de violações relacionadas a uma campanha publicitária considerada enganosa sobre as medidas reparatórias da tragédia na bacia do Rio Doce. Ainda cabe recurso.

A tragédia ocorreu em novembro de 2015, quando uma barragem da Samarco no município de Mariana, em Minas Gerais, rompeu, liberando uma avalanche de rejeitos. Esse desastre causou 19 mortes e impactou populações de dezenas de cidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. Poucos meses após o episódio, as mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo firmaram um acordo de reparação conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), que criou a Fundação Renova para gerir as ações de reparação financiadas pelas mineradoras.

Contudo, passados mais de oito anos, a atuação da Fundação Renova é alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF). Há críticas sobre a demora na conclusão das obras de reconstrução dos distritos afetados pela tragédia, bem como sobre os valores indenizatórios. A falta de autonomia da Fundação Renova em relação às mineradoras também é contestada pelo MPMG, MPF, Defensoria Pública da União (DPU) e Defensorias Públicas de Minas Gerais e Espírito Santo.

Em 2021, essas quatro instituições de Justiça apresentaram uma ação civil pública denunciando “propaganda enganosa” no material publicitário da Fundação Renova. Alegaram que os conteúdos publicitários continham informações imprecisas, dúbias, incompletas ou equivocadas, e que noticiavam o restabelecimento de uma normalidade inexistente em temas fundamentais como a qualidade da água, recuperação de nascentes, recuperação econômica, indenização, reassentamento e concentração de rejeitos. Estudos científicos, perícias e trabalhos de campo realizados por especialistas mostrariam o contrário do que era divulgado pela fundação.

No período de pouco mais de um mês, de 6 de setembro a 11 de outubro de 2020, a Fundação Renova gastou R$ 17,4 milhões em um único contrato de publicidade, com o objetivo de promover uma imagem positiva da entidade e de suas mantenedoras. Foram 861 inserções em TVs e 756 em emissoras de rádio, além de material em veículos impressos e portais de notícias. As instituições de Justiça argumentaram que esses gastos foram em detrimento de diversos programas que são a razão de existência da Renova. Os R$ 17,4 milhões gastos com a campanha publicitária em 2020 superam o valor individualmente gasto em 13 dos 42 programas previstos no TTAC, conforme dados do site da própria fundação.

A decisão judicial observou que uma das obrigações da Fundação Renova, conforme o TTAC, é a veiculação de informações de forma transparente, clara e objetiva. Segundo o juiz Vinícius Cobucci, as peças publicitárias veiculadas pela entidade romantizam a reparação, são destinadas à autopromoção e relativizam o sofrimento dos atingidos. Cobucci considerou que houve uma “verdadeira campanha de desinformação, com o intuito de minimizar o impacto do rompimento da barragem”, avaliando que a “tentativa de controle da narrativa para criar uma campanha orquestrada de desinformação não é apenas imoral, mas ilegal”. Ele também lamentou a postura da Fundação Renova de sempre responsabilizar terceiros por atrasos e outros problemas, sem autocrítica ou humildade para admitir seus próprios erros.

Além de pagar a indenização de R$ 56 milhões, as mineradoras e a Fundação Renova deverão realizar uma contrapropaganda, com novas peças publicitárias trazendo esclarecimentos sobre os tópicos considerados incorretos, inverídicos ou imprecisos. A Fundação Renova afirmou que atua nos limites do TTAC e apresentará recurso contra a decisão. A Samarco informou que se manifestará nos autos do processo, enquanto a Vale e a BHP Billiton não se posicionaram.

O descontentamento com o processo de reparação levou os governos, as mineradoras e as instituições de Justiça a iniciar, em 2022, uma negociação para um acordo de repactuação, com o objetivo de encontrar uma solução para mais de 85 mil processos atualmente em tramitação. Até o momento, no entanto, não houve sucesso devido à falta de consenso sobre os valores, que as demais partes consideram insuficiente