O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, decidiu suspender o processo administrativo disciplinar (PAD) que tramita na Controladoria-Geral da União (CGU) contra Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeito de tentar interferir na eleição presidencial de 2022, quando ainda era diretor da instituição.

O magistrado atendeu a um pedido da defesa, que argumentou irregularidades em decisão do ministro-chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.

Em dezembro, ele rejeitou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Vasques e determinou a dissolução da comissão de inquérito que investigava o servidor, bem como a formação de uma nova, alegando parcialidade da primeira.

A decisão de Carvalho ocorreu após a primeira comissão responsável por investigar Vasques concluir que as condutas dele durante a campanha eleitoral de 2022 foram violações de menor gravidade às regras da PF, é que o caso do ex-diretor poderia ser resolvido com a assinatura de um TAC.

Para o juiz que agora suspendeu o PAD, as condutas dos três membros da comissão inicial não permitiam que eles fossem afastados sob a acusação de parcialidade. Por esse motivo, ordenou a dissolução da nova comissão e a restituição dos três membros iniciais.


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