Hoje, quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar o projeto de lei que propõe a “minirreforma eleitoral”, cuja principal mudança é a redução do prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. De acordo com a nova proposta, o período de inelegibilidade permanece de oito anos, mas a contagem começará a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que encurtaria o tempo em que políticos condenados ficam afastados das eleições.

O relator do projeto na CCJ, senador Weverton Rocha (PDT-MA), manteve o texto original aprovado pela Câmara, realizando apenas ajustes de redação sem alterar o conteúdo principal. Essa discussão acontece na sequência da aprovação da PEC da Anistia pelo Senado, na última semana.

Weverton argumenta em seu relatório que, sob a legislação atual, o prazo de inelegibilidade pode variar dependendo do momento da perda do mandato. Com a nova proposta, figuras políticas como o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e ex-governadores como Anthony Garotinho, José Roberto Arruda e Paulo Maluf, poderiam ser beneficiados, segundo advogados e especialistas eleitorais.

Atualmente, políticos condenados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos. O projeto propõe antecipar esse prazo, além de limitar a sanção a um máximo de 12 anos, mesmo em casos com múltiplas condenações.

O texto também inclui mudanças que flexibilizam punições a partidos e políticos, especialmente no que se refere à cota mínima de candidaturas femininas, além de permitir doações eleitorais via PIX e regulamentar candidaturas coletivas.

Entre as alterações, o projeto facilita a possibilidade de os partidos burlarem a regra de 30% de candidaturas femininas, ao permitir que recursos destinados à propaganda eleitoral de mulheres possam ser compartilhados com campanhas masculinas, desde que ambos apareçam juntos no material de divulgação.

Além disso, o projeto isenta candidatos sem movimentação financeira da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral e elimina a necessidade de prestação de contas parcial antes do término das eleições.


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