Alex M. S. Aguiar

Desde meados de dezembro passado deu-se início a uma maciça campanha na mídia convencional brasileira buscando prevenir que o governo Lula interviesse no processo de privatização do saneamento, implantado por Bolsonaro em julho de 2020. Editoriais, matérias de capa ou internas ocupando quase uma página inteira foram e continuam sendo veiculadas quase que diariamente por jornais como o Estadão e a Folha de São Paulo, qualificando quaisquer alterações na privatização de Bolsonaro em curso no setor de saneamento como retrocesso.

Um dos temas objeto de apontamento nesse tsunami sanitário foi a da possível retirada das atribuições de instituir as normas para regulação do setor da ANA, órgão que no governo recém findado era vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Regional. A Lei 14.026, promulgada em 2020 por Bolsonaro, alterou o nome da ANA para “Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico”, e atribuiu a ela a função de “instituir as normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras.” Além da promulgação da Lei, Bolsonaro assinou também a nomeação dos diretores da ANA, criticados por não terem qualquer experiência específica no setor de saneamento.

Durante o período dos trabalhos de transição para o governo Lula, houve a divulgação de matéria no Portal UOL afirmando que o grupo de transição Cidades havia proposto a transferência dessa atribuição para um departamento do futuro Ministério das Cidades, gerando imediata manifestação dos defensores do modelo privatista – embora não apenas deles. Dentre as críticas apontadas na matéria destacavam-se “que transferir a função para o Ministério permitirá interferência política em um tema que deveria ser eminentemente técnico.” “O que queremos é que essas normas sejam feitas de forma robusta, técnica, com equipe imunizada de questões políticas.”

Se a isenção da regulação, ou, por regressão, daqueles a quem cabe instituir as normas de referência para regulação do setor, pode ser entendida como ponto comum aos polos que debatem a questão, o que não tem sido questionado é se a ANA atual goza dessa isenção. Recentemente tivemos divulgações em redes sociais de seus diretores indicados por Bolsonaro celebrando presencialmente o leilão que privatizou a Corsan, concessionária do Rio Grande do Sul. Ora, essa não é uma atribuição do órgão – celebrar a privatização de um prestador de serviços, e de um modelo de prestação – o privado. Será que teríamos a mesma disposição desses diretores bolsonaristas de se deslocarem de Brasília para comemorar, por exemplo, a reestatização da Cedae no Rio de Janeiro?

Também sob a perspectiva de domiciliar a instituição das normas de referência para regulação do saneamento em um espaço forjado na capacidade técnica e sem influência política, a ANA encontra vieses pouco mencionados nesse debate. A diretoria nomeada por Bolsonaro tem profissionais oriundos das áreas de petróleo e gás, energia, mineração, especialistas em parcerias em investimentos, em gestão pública, e mesmo em recursos hídricos, mas nenhum histórico na área de saneamento.

Ainda nesse contexto, a Portaria ANA de 3 de janeiro de 2023, publicada em 5 de janeiro do mesmo ano, traz, por ato de sua diretora-presidente substituta, a nomeação para o cargo de Coordenador de Regulação de Água e Esgotos um engenheiro civil, cujo currículo disponibilizado no Portal Gov.br não aponta nenhuma experiência em saneamento. Em um sumário de suas experiências postadas em uma rede social de cunho profissional, vê-se o acompanhamento das obras de implantação de uma estação de tratamento de água como a única referência no âmbito de saneamento. As demais experiências profissionais mencionam elaboração de custos e orçamentos, liderança de equipe multidisciplinar e assuntos parlamentares.

Fica claro, com isso, que a manutenção da atribuição dada à ANA por Bolsonaro se encontra em um ambiente capturado ideologicamente, sob a tutela de direção nomeada por Bolsonaro com fins de favorecer a política privatista trazida por ele através da Lei 14.026. Logo, os argumentos empregados para refutar a proposta de transferência daquelas atribuições da ANA para um departamento do Ministério das Cidades são invalidados na essência, haja vista a absoluta inexistência de isenção da atual diretoria daquele órgão, e da baixa capacidade técnica que ela representa.

A falta de prioridade dada por Lula ao saneamento, em especial ao rifar o Ministério das Cidades, corrobora um quadro de manutenção de um verdadeiro absurdo, e que contraria toda a essência dos discursos de posse de Lula: o saneamento básico, um tema com transversalidade que perpassa as políticas públicas sociais, de saúde, ambientais, e também de infraestrutura, seguirá no governo Lula com a política trazida por Bolsonaro, cujo olhar sempre foi voltado para o mercado e a financeirização dos serviços públicos, e nunca para a redução de desigualdades.

Manter a política privatista de Bolsonaro para o saneamento, bem como as atribuições e a diretoria trazidas por ele para a ANA, pode estar se configurando na maior contradição entre o discurso e a prática do governo que se inicia, e que se propõe a ter foco nas populações em situação de vulnerabilidade tão maltratadas por Bolsonaro. O discurso de posse do novo Ministro das Cidades, exaltando que vai haver presença do Estado nas áreas onde não há interesse dos prestadores privados, reforça essa contradição, e traz o medo real do futuro do saneamento no Brasil. Que Lula, seus ministros, e seus aliados, mesmo atolados nas inúmeras frentes de ação necessárias para reconstruir o país, não demorem a perceber isso. O futuro do saneamento em nosso país, definitivamente, não pode esperar mais.