Tramita na ALMG, o Projeto de Lei nº 3.051/2024, de autoria do Deputado, Adriano Alvarenga (PP), que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade no estado. A proposta visa garantir a inclusão social, proteção à saúde, combate ao bullying e acesso a direitos fundamentais, além de tratar das especificidades dessa condição e promover a dignidade das pessoas afetadas pelo excesso de peso.
Entre os principais objetivos do estatuto estão assegurar o respeito à liberdade, dignidade e integridade física e psicológica das pessoas obesas. O texto prevê medidas contra discriminação em diversos âmbitos e obrigações tanto do Poder Público quanto da sociedade para garantir que os direitos das pessoas obesas sejam plenamente efetivados.
O estatuto também estabelece que os obesos devem ter atendimento integral por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta inclui a criação de sistemas de agendamento acessíveis e medidas para facilitar o atendimento, como consultas online nos casos em que a mobilidade do paciente seja comprometida. Outra iniciativa importante é a inclusão de programas nas escolas estaduais voltados à educação alimentar e à segurança nutricional.
No transporte público, o projeto prevê adaptações específicas, como assentos apropriados e eliminação da cobrança de tarifas duplicadas para pessoas obesas. Em áreas de lazer e espaços públicos, será obrigatório dispor de assentos especiais que atendam às necessidades físicas dessas pessoas.
Para combater a discriminação no ambiente de trabalho, o projeto veda restrições baseadas em obesidade, exceto em situações justificadas pela natureza do cargo. Empresas serão incentivadas a contratar pessoas obesas e criar programas que valorizem seus potenciais.
Outro ponto relevante é a prioridade nos programas habitacionais do estado. A proposta destina 3% das unidades habitacionais térreas subsidiadas para pessoas obesas, com adaptações arquitetônicas que garantam acessibilidade e conforto.
O projeto também enfatiza a necessidade de equipamentos adequados em unidades de saúde e laboratórios, como balanças e cadeiras de rodas reforçadas. Além disso, cria uma comissão especial para analisar processos relacionados à cirurgia bariátrica no sistema público e privado.
Por fim, a lei reforça os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e estipula um prazo de 60 dias para regulamentação. Caso aprovada, trará avanços significativos na proteção dos direitos das pessoas com obesidade em Minas Gerais.
Foto: Alexandre Netto

