A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou um acordo inédito com um escritório de advocacia do Nordeste para permitir que pedidos de reparação por danos morais a anistiados políticos sejam analisados de forma extrajudicial. O objetivo é evitar litígios e acelerar a tramitação dos processos daqueles que tiveram sua condição de anistiado político reconhecida pela União.

O acordo foi firmado pela Coordenação Regional de Negociação da 5ª Região, que atua em seis estados nordestinos, com um escritório que representa dezenas de anistiados na região. O termo estabelece regras claras sobre como os pedidos devem ser apresentados, os documentos necessários e um relato da situação que resultou no reconhecimento da anistia.

Ao permitir que a tramitação ocorra fora da via judicial, o acordo reduz custos e prazos, uma vez que as peças são levadas ao judiciário apenas para homologar os termos e autorizar os pagamentos. Dessa forma, evita-se a morosidade processual, garantindo celeridade na resolução das demandas.

A AGU monitora constantemente processos para avaliar a possibilidade de soluções negociadas. Esse trabalho resultou na elaboração de 31 Planos Nacionais de Negociação, estabelecendo critérios para que a União priorize propostas de acordo. A Anistia Política foi incluída no Plano Nacional de Negociação nº 23, aprovado em 2023.

Desde então, já foram celebrados 1.228 acordos judiciais, totalizando pagamentos superiores a R$ 100 milhões. Agora, além de resolver processos em curso, o governo busca preveni-los por meio de acordos extrajudiciais.

A procuradora Nacional da União de Negociação da AGU, Clara Nitão, destaca que o modelo adotado na 5ª região poderá ser replicado em outras unidades do país. “O diferencial desse acordo é que a AGU, em parceria com magistrados e escritórios de advocacia, estruturou um fluxo específico para agilizar as demandas dos anistiados políticos”, afirma.

Para Katarine de Faria, coordenadora-regional de Negociação da 5ª Região, o objetivo é estabelecer regras e procedimentos para garantir um fluxo eficiente de reparação de danos morais, sem necessidade de judicialização. O novo modelo, caso bem-sucedido, poderá ser implementado em outras regiões do país, trazendo mais rapidez e eficácia no atendimento aos anistiados políticos.

 

Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU