A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu o arquivamento da ação que buscava obrigar a União a elaborar um programa de R$ 10 bilhões para ajudar o setor produtivo do Rio Grande do Sul após as enchentes. Segundo a AGU, não cabe ao Poder Judiciário intervir nas políticas públicas de apoio ao Estado, que são de responsabilidade do governo federal.
A ação, ajuizada na Justiça Federal do RS pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able) e pelo Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (Iders), busca obrigar o governo federal a estruturar, em até 30 dias, um plano de apoio financeiro às empresas e indústrias impactadas pelas enchentes. Além disso, o processo pede que a União pague R$ 5 bilhões por danos morais coletivos ao patrimônio ambiental, urbano e paisagístico do Estado devido à alegada omissão na prevenção de desastres climáticos.
A AGU argumenta que “não se pode exigir do Poder Judiciário, que não detém elementos e informações estratégicas, a definição da política pública a ser adotada”. O órgão cita o princípio da separação dos poderes e enfatiza a importância de respeitar a discricionariedade de cada esfera, especialmente em tempos de crise. Segundo a AGU, quanto maior for o grau de tecnicidade da matéria, mais contida deve ser a atuação judicial.
No documento, a AGU também afirma que não há omissão do governo federal e lista uma série de medidas já anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para enfrentar a catástrofe no RS, totalizando R$ 62,5 bilhões. O órgão alega que uma determinação judicial sobre quais medidas devem ser adotadas pelo governo federal pode atrapalhar as ações já em andamento.
Em resposta à manifestação da AGU, os institutos afirmam que “as alegações da União buscam desesperadamente afastar sua responsabilidade através de afirmações que sabe — ou deveria saber — não corresponderem à realidade”. Eles ressaltam que a União tem “ampla responsabilidade” em situações de calamidade pública e que a reestruturação do Estado depende de uma resposta rápida do Poder Público em benefício das indústrias e empresas gaúchas.
Por fim, caso o pedido principal não seja deferido, os institutos requerem que a União subsidie a quitação de empréstimos feitos pelas empresas via Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e Pronaf (Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

