A AGU (Advogacia-Geral da União) entrou com uma reclamação disciplinar contra um juiz que afirmou, em uma sentença, que o presidente Lula (PT) relativiza crimes de furto.

O que aconteceu

O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da comarca de Jales (SP), escreveu o trecho contra Lula em uma audiência de custódia ocorrida em 22 de julho. Ele avaliava um caso de furto de celular, e, ao decretar que o homem permaneceria preso, citou o presidente da República:

“Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, disse trecho de sentença de juiz denunciado pela AGU.

A ação foi encaminhada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e a AGU pede que o juiz seja punido conforme o código de ética da magistratura.

A AGU argumenta que “a afirmação do juiz é inoportuna, desnecessária e fundamentada em notícia falsa”: “Ou agiu o magistrado em grave infração ao dever de diligência ou agiu com dolo específico de desinformar”, diz a ação.

A AGU também cita que é vedado que juizes expressem opinião político-partidária no exercício de função, e acusa Braga Júnior de ter escrito trecho especificamente para gerar “engajamento” em busca de “reconhecimento social”

“Por fim, chama a atenção o fato de que, a toda evidência, a manifestação de natureza pessoal, por sua mais absoluta impertinência com os fundamentos da decisão, tem o objetivo exclusivo de gerar engajamento, enquadrando-se na interditada conduta de busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente autopromoção em publicação de qualquer natureza. A prática é tipificada como infração ao dever de transparência pelo artigo 13 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, afirmou o trecho da ação da AGU contra o juiz.


Avatar

administrator