A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma ação judicial no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) contra a mineradora Vale S.A., cobrando o ressarcimento de dois bilhões de reais por danos ao patrimônio público. O processo, apresentado na quinta-feira, 24 de julho, é conduzido pela Procuradoria Regional da União da 6ª Região (PRU6) e se refere à exploração irregular da mina do Tamanduá, situada em Nova Lima, Minas Gerais.

De acordo com a AGU, parte da área utilizada pela empresa para extração de minério não possuía a devida autorização para esse tipo de atividade. O local, destinado exclusivamente à instalação de suporte operacional, teve seu uso desvirtuado com a realização de lavra mineral, o que infringe as normas que regem a utilização da área. Embora a mineradora tivesse autorização para instalar estruturas de apoio, a extração mineral era proibida.

Relatórios técnicos e análises de imagens geoespaciais produzidas pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) comprovaram a retirada indevida de minério da área. A própria Vale reconheceu a extração e comercialização do recurso mineral. Por se tratar de um recurso natural não passível de devolução à União, a única forma de compensação possível é o ressarcimento financeiro pelos prejuízos causados.

Segundo o procurador regional da União, João Batista Vilela Toledo, da Coordenação Regional de Patrimônio e Meio Ambiente (Corepam), a empresa ultrapassou os limites autorizados e invadiu uma zona de servidão, destinada apenas à instalação de equipamentos. “Desde a criação da Corepam, temos atuado para responsabilizar judicialmente empresas que praticam lavra ilegal em Minas Gerais. Nosso objetivo é garantir a reparação à União e proteger o meio ambiente”, declarou.

A advogada da União Karina Bragio, que assina a ação, ressaltou o compromisso da AGU com a preservação ambiental e a responsabilização dos agentes que utilizam os recursos naturais de forma ilícita. “Nosso dever é assegurar que os danos ao patrimônio público sejam reparados e que os responsáveis sejam penalizados de forma exemplar”, afirmou.

O processo é fruto de uma atuação conjunta entre a PRU6 e órgãos de fiscalização ambiental e mineral. Para o coordenador regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU6, Adriano Campos Cruz, a medida tem também um importante efeito preventivo. “Além da compensação financeira, a ação possui caráter pedagógico, servindo como alerta e desestímulo a condutas semelhantes por outras empresas do setor”, observou.

Desde abril de 2025, a PRU6 ajuizou mais de dez ações semelhantes, com o objetivo de combater e punir a exploração mineral ilegal em Minas Gerais. A iniciativa representa um esforço contínuo do órgão para inibir práticas que comprometem o meio ambiente e o patrimônio da União.

A lavra mineral irregular ocorre quando a extração de recursos naturais é realizada sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dos órgãos ambientais competentes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. As principais irregularidades incluem a ausência de licenciamento, extrapolação dos limites autorizados e descumprimento das normas de proteção ambiental e patrimonial.

Foto: Divulgação/Vale


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