O Projeto de Lei (PL) 3.711/22, do deputado Hely Tarqüínio (PV), que autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas com a União, foi aprovado, na manhã desta quarta-feira (25/5/22), em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante Reunião Extraordinária.

A matéria, que representa uma alternativa à adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em sua análise de 2º turno, ao vencido, ou seja, ao texto aprovado com modificações pelo Plenário em 1º turno.

O refinanciamento pretende regularizar o pagamento de parcelas da dívida com a União não pagas em decorrência de decisões judiciais relativas a ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020.

Essa possibilidade foi trazida pela Lei Complementar Federal 178, de 2021, que, no intuito de auxiliar estados e municípios durante a pandemia, promoveu a revisão do RRF, instituído em 2017.

As referidas decisões judiciais anteciparam aos estados os seguintes benefícios do RRF: redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional e a suspensão de pagamentos de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições multilaterais, cujas contragarantias não tenham sido executadas pela União.

O PL 3.711/22 confere ao Estado prazo para pagamento de 30 anos e supressão dos encargos de inadimplência do saldo devedor, assim como correção e juros pelo IPCA + 4% ao ano, limitada à taxa Selic. O contrato com a União precisa ser assinado até 30 de junho de 2022.

O conteúdo traz também a definição das garantias à referida operação. O objetivo é autorizar a vinculação ao contrato de receitas previstas na Constituição Federal, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no termo a ser firmado. Entre essas receitas, estão as oriundas de impostos como ICMS, IPVA e ITCD.

O substitutivo nº 1, apresentado pela FFO em 2º turno, apenas aprimora a técnica legislativa e corrige equívoco material, incorporando ao texto artigo referente à entrada em vigor da futura lei, o que ocorrerá assim que ela for publicada, nos exatos termos apresentados pelo autor.

Fotógrafo: Ricardo Barbosa


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