O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Ordinária de terça-feira (7/5/24), o Projeto de Lei (PL) 1.978/24, do governador Romeu Zema, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 919,2 milhões ao Orçamento do Estado. A proposição foi aprovada em turno único e será remetida à sanção do governador, depois que for aprovada em redação final.

Em linhas gerais, o objetivo do PL 1.978/24, segundo justificativa do governador, é corrigir a alocação de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria (FEM). Com isso, seria garantida a vinculação mínima constitucional da saúde e da educação, em 12% e 25% da receita prevista, respectivamente, além da vinculação legal de ao menos 15% ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).

O projeto também visa também assegurar a destinação do restante dos recursos para o combate à miséria, conforme também determina a legislação sobre o assunto.

Segundo a justificativa do governador, os recursos do crédito suplementar são provenientes do excesso de arrecadação do FEM (quase R$ 821 milhões) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), de aproximadamente R$ 98,2 milhões.

Um anexo do projeto discrimina a nova distribuição de recursos a serem aplicados nos municípios por diversos órgãos e fundos vinculados ao Executivo. As Secretarias de Estado da Educação (SEE) e de Desenvolvimento Social (Sedese) ficariam com as maiores fatias: R$ 354,8 milhões e R$ 229,2 milhões, respectivamente. O Feas viria em terceiro lugar, com R$ 153,9 milhões (quase 17% do total).

O Fundo Estadual da Saúde (FES), o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) e as Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Casa Civil também foram contemplados nessa redistribuição com valores menores, conforme aponta o mesmo anexo.

O PL 1.978/24 foi aprovado com a subemenda nº 1 à emenda nº 2 e com a emenda nº 10.

Essa subemenda altera a redação dos artigos 3º e 4º do projeto. O objetivo é garantir que o detalhamento das dotações orçamentárias a serem suplementadas seja discriminado nos decretos de abertura de crédito suplementar. Essas dotações deverão ser definidas e aplicadas conforme os critérios do grupo coordenador do FEM e do Plano Mineiro de Combate à Miséria, ainda a ser concluído.

Já a emenda nº 10 altera a distribuição de recursos do crédito suplementar. A Sedese ficará com uma fatia menor dos recursos (R$ 157,4 milhões). A diferença de R$ 71,8 milhões migrou para o Feas, que passou a contar com R$ 225,8 milhões.


Avatar

administrator