O Projeto de Lei (PL) 3.449/22, que proíbe a chamada arquitetura hostil em espaços públicos, foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante Reunião Extraordinária nesta quinta-feira (14/9/23).
A arquitetura hostil é aquela que faz intervenções em espaços públicos livres com o intuito de restringir o direito à circulação e à permanência de pessoas em situação de rua.
Os deputados acataram um novo texto em relação ao que havia sido votado no 1º turno (substitutivo n° 1 ao vencido). A nova redação aprovada e que seguirá ao Executivo para sanção mantém a essência do conteúdo anterior, adequando o texto à legislação federal e deixando mais explícita a vedação ao emprego de técnicas construtivas hostis.
Também define o que são técnicas construtivas hostis, ou seja: qualquer intervenção ou estratégia que utilize materiais, equipamentos, objetos, mecanismos e estruturas, edificadas ou não, com o objetivo de afastar ou limitar, no todo ou em parte, o fluxo e o acesso de pessoas.
A vedação proposta não se aplica às intervenções temporárias, quando necessárias para a realização de eventos, com a finalidade de proteger o patrimônio público ou privado.
Para a autora do projeto, a deputada Beatriz Cerqueira (PT), intervenções como colocação de pinos metálicos pontudos, pedras pontiagudas e blocos de concreto nas calçadas ou embaixo de viaduto são simplistas e cruéis e não resolvem os problemas da pobreza, da marginalização e da falta de moradia digna.
Como aprovado, o projeto tem como ementa (enunciado) alterar a Lei 20.846, de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis nos espaços públicos livres que vise a restringir o direito à circulação e à permanência dessa população.