A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária com membros das demais comissões permanentes (FFO ampliada) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta segunda-feira (11/12/23), pareceres favoráveis aos Projetos de Lei (PLs) 1.496/23, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o quadriênio de 2024-2027, e 1.497/23, que traz o Orçamento Fiscal do Estado e de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para 2024.

Os pareceres já haviam sido distribuídos em avulso (cópias) em reunião anterior e agora estão prontos para serem discutidos e votados em Plenário.

No caso do PL 1.497/23, que traz o Orçamento Fiscal do Estado, o parecer do relator e também presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (PP), é pela aprovação do projeto, com diversas emendas apresentadas por deputadas e deputados, por blocos parlamentares, pelo governador e pelo próprio relator.

O parecer sobre o PL 1.496/23, igualmente relatado pelo deputado Zé Guilherme, é pela aprovação do projeto do PPAG também com emendas apresentadas por parlamentares.

Pela primeira vez desde 2021, meta de resultado primário é de superávit

De acordo com o parecer sobre o PL 1.497/23, a receita anual do Estado é estimada em R$ 103,84 bilhões e a despesa fixada em R$ 111,93 bilhões, resultando em deficit fiscal de R$ 8,09 bilhões, excluídas as chamadas receitas e despesas intraorçamentárias.

Na comparação com o Orçamento de 2023 aprovado pela ALMG, é previsto um aumento de 7,82% para a receita, de 11,70% para a despesa e de 127,55% para o deficit fiscal.

Pela primeira vez desde 2021, entretanto, a meta de resultado primário é de superávit (R$ 3,492 bilhões), mesma previsão para 2025 (R$ 5,37 bilhões) e 2026 (R$ 7,03 bilhões).

O resultado primário é o total de receitas menos as despesas, mas excluindo o pagamento de juros da dívida do Estado.

Com relação às empresas controladas pelo Estado, o projeto fixa seus investimentos em R$ 8,09 bilhões, valor 2,28% superior ao previsto no ano anterior.

Texto prevê R$ 1,45 bilhão de compensação por tragédias com barragens

Para as receitas de capital são previstos R$ 2,68 bilhões, valor 19,36% menor do que o do ano anterior, e dos quais R$ 1,45 bilhão (54%) são oriundos dos chamados Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, ou seja, a compensação pelo rompimento de barragens de mineração no Estado (Mariana, na Região Central, em 2015, e Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 2019).

Já as receitas correntes devem ter um crescimento estimado de 10,28% em relação ao ano anterior. Tal situação decorre especialmente, segundo explica o parecer, do aumento da receita tributária, que representa 72,72% do montante total previsto.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) corresponde a 55,80% da Receita Tributária.

A previsão é que a arrecadação do ICMS aumente 10,52% em relação ao valor estimado para o ano anterior, atingindo R$ 79,04 bilhões em 2023. E a arrecadação do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) será 29,50% maior em comparação com aquela prevista para 2023.

Os recursos recebidos pelo Estado por meio das chamadas transferências correntes equivalem a 16,97% das receitas correntes. A estimativa é de aumento de 1,66% nos recursos a serem recebidos em 2023. Elas são constituídas, em sua maioria, pelos repasses constitucionais da União relativos ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), de 32,69%, e ao Fundeb, de 49,39%.

O parecer traz ainda a previsão de novos benefícios fiscais de R$ 8,10 bilhões para 2024, uma queda de 8,17% em relação ao orçamento deste ano.

PPAG teve consulta popular

Já no parecer do PL 1.496/23, o relator lembrou também que a tramitação do PPAG incluiu amplo processo de consulta popular promovido pela Assembleia Legislativa, inclusive no interior do Estado. Foram 612 sugestões analisadas e aglutinadas por programa, gerando 76 Propostas de Ação Legislativa (PLEs), muitas delas transformadas em requerimentos.

O PPAG contém o planejamento de médio prazo do governo, com estratégias, diretrizes e metas da administração para um período de quatro anos, e passa por revisões anuais, podendo sofrer mudanças, sempre dentro do que é proposto pelo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI).


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