A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclareceu que as regras para transporte de bagagem de mão em voos domésticos permanecem inalteradas desde a aprovação da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. O regulamento estabelece as condições gerais do transporte aéreo no Brasil, incluindo os critérios para franquia de bagagem permitida aos passageiros.
Atualmente, os passageiros podem levar uma bagagem de mão de até 10 kg sem custo adicional. Entretanto, as companhias aéreas podem estipular limites para altura, largura e comprimento da mala. Caso o volume ultrapasse os limites estabelecidos, pode ser cobrado excesso de bagagem.
A bagagem de mão deve ser acomodada na cabine, mas, por razões de segurança ou limitações da aeronave, a companhia pode restringir peso e conteúdo, podendo exigir que o volume seja despachado no porão. Essas diretrizes devem estar descritas no contrato de transporte fornecido pela empresa aérea.
Além da bagagem de mão, geralmente é permitido um item pessoal adicional, como uma bolsa ou mochila pequena, que deve caber sob o assento. O passageiro deve consultar a companhia aérea para verificar as dimensões máximas desse item.
Por motivos de segurança, objetos cortantes, produtos inflamáveis, explosivos e outros artigos perigosos não podem ser transportados como bagagem de mão. Em voos internacionais, frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também são proibidos.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

