Marco Aurélio Carone
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 27 de setembro o Comunicado de Abertura da Janela Extraordinária nº 1/2024, permitindo que empresas de transporte rodoviário solicitem autorizações para operar em mercados específicos. No entanto, essa medida, que aparentemente visa ampliar a cobertura de mercados no transporte rodoviário de passageiros, esconde uma manobra que favorece as grandes companhias do setor. Ao invés de promover uma licitação aberta e competitiva, a ANTT utiliza esse artifício da “Abertura de Janela” para beneficiar determinadas empresas sem a necessidade de concorrência pública.
A resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras da janela extraordinária, foi criada sob o pretexto de abrir mercados de forma gradual e progressiva. Contudo, o verdadeiro impacto dessa medida é restringir a participação de novos players e manter o controle nas mãos de grandes transportadoras, que agora têm a oportunidade de receber novos trechos sem enfrentar a concorrência justa que uma licitação pública proporcionaria. Ao invés de fomentar a competitividade, a medida fortalece o monopólio das gigantes do setor de transporte rodoviário de passageiros.
Ao permitir que as empresas solicitem novos mercados sem um processo licitatório, a ANTT enfraquece os princípios de transparência e competitividade. A abertura da janela extraordinária deveria ser uma oportunidade para democratizar o acesso ao mercado, mas na prática, limita a concorrência, uma vez que os grandes grupos têm mais recursos e vantagens para garantir sua permanência e expansão. O setor de transporte, vital para a mobilidade no Brasil, acaba prejudicado pela falta de oportunidades igualitárias para novas empresas.
O mecanismo da Abertura de Janela permite que empresas solicitem autorização para operar em mercados que foram deixados de lado por outras transportadoras, que não possuem licenças ou que são atendidos de forma monopolista. Embora isso pareça, à primeira vista, uma medida benéfica para aumentar a concorrência, na realidade, trata-se de uma concessão disfarçada. Empresas que já dominam o setor terão vantagens claras, enquanto pequenas e médias transportadoras enfrentam barreiras quase intransponíveis para competir.
Os três mercados contemplados pela medida — aqueles que deixaram de ser atendidos, que não possuem licença anterior ou são monopolizados — são distribuídos de forma a favorecer os grandes grupos. Com o pagamento de uma taxa relativamente baixa de R$ 150,00 por mercado solicitado, as grandes empresas podem expandir suas operações sem passar por um processo licitatório rigoroso. O resultado é um cenário em que a competição é limitada e os passageiros, que deveriam ser os principais beneficiados com a diversificação de operadores, acabam sendo reféns de um sistema que perpetua o domínio das mesmas transportadoras.
Outro ponto crítico dessa medida é o critério de seleção em caso de múltiplas solicitações para um mesmo mercado: a empresa que oferecer o maior lance financeiro será selecionada. Isso favorece, novamente, as grandes companhias que têm maior capacidade financeira para arrematar novos mercados. Pequenas empresas, que poderiam trazer inovações e melhorias ao setor, são excluídas desse processo simplesmente por não poderem competir em termos de recursos financeiros.
Mesmo quando o número de solicitações é menor ou igual ao previsto, o sistema continua beneficiando as grandes transportadoras, que já estão estabelecidas e prontas para operar nos novos mercados sem necessidade de apresentar o maior lance. Essa lógica distorce a proposta inicial da ANTT de abrir o mercado para maior competitividade e inovação.
Ao adotar essa estratégia de concessão disfarçada, a ANTT compromete a qualidade e a acessibilidade do serviço de transporte rodoviário de passageiros no Brasil. O aumento da oferta de empresas deveria, em teoria, beneficiar os passageiros, mas com grandes transportadoras monopolizando os mercados, o que se observa é uma menor diversidade de opções e uma possível queda na qualidade do serviço.
A verdadeira solução para ampliar a concorrência e garantir um transporte rodoviário eficiente e de qualidade seria a realização de licitações públicas abertas, onde todas as empresas, independentemente de seu tamanho, teriam as mesmas oportunidades de competir. Isso não apenas traria mais transparência ao processo, mas também garantiria que os passageiros tivessem acesso a serviços mais diversificados e de melhor qualidade.
A decisão da ANTT de criar a janela extraordinária em vez de realizar licitações públicas é um retrocesso para o setor de transporte rodoviário no Brasil. Ao favorecer as grandes empresas e limitar a concorrência, a agência compromete a transparência do processo e os princípios de livre mercado. O transporte rodoviário, que é crucial para a mobilidade e o desenvolvimento econômico regional, precisa de medidas que incentivem a inovação e a competição justa, e não de ações que perpetuem o monopólio de poucas empresas.

