A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), por 273 votos a favor e 148 contrários, a retomada do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A mudança faz parte de medida provisória que reformula a legislação do setor aéreo. A matéria segue para análise do Senado.
Os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que inclui um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor proibindo as companhias aéreas de cobrarem as taxas.
“As empresas não foram verdadeiras quando afirmaram que iam baixar o preço da passagem se nós permitíssemos aqui a cobrança da bagagem. A maioria desta Casa permitiu, com o protesto de um número expressivo de Parlamentares, e agora todos viram que foram enganados”, destacou a deputada.
“Então, é hora de cobrarmos das empresas a parte delas. Se elas estão cobrando tão caro pela passagem, então que deem ao cidadão o direito de ter pelo menos uma mala despachada de forma gratuita”, acrescentou.
Enganados
Diversos deputados se disseram “enganados” pelas empresas aéreas, que defendiam que a cobrança pelo despacho de bagagem iria diminuir o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.
“Todos os parlamentares do mandato anterior que já deliberaram sobre essa matéria sabem que foram enganados. Nós já votamos pela cobrança das malas para o barateamento das tarifas das passagens. Isso não aconteceu. As passagens ficaram mais caras, a população ainda tem que pagar pela mala, e não há o serviço adequado até hoje pelas companhias. Nós estamos fazendo justiça nesta noite, na Câmara dos Deputados, para não haver a cobrança da bagagem da população brasileira, que já paga uma tarifa exorbitante e abusiva”, afirmou o deputado Sandro Alex (PSD-PR).
Mudanças
A proposta aprovada define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo que submetida à regulação, pode ser livremente explorada pelos entes privados. O texto do relator, deputado General Peternelli (União-SP), prevê que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Desafios ainda persistem no setor, a exemplo do custo crescente com combustíveis e desarranjo das cadeias de produção mundiais, de forma que a busca por eficiência e simplificação é crucial para melhor saúde financeira das empresas de aviação e para a prestação adequada dos serviços”, justificou o relator.
Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes.
Mesmo favoráveis à medida, deputados da base governista argumentaram que ainda há mais modificações a serem feitas para desburocratizar o setor aéreo no país.
“Nós temos ainda muitos entraves, muitos problemas, mas eu tenho certeza de que este é um bom começo para se destravar a aviação brasileira, principalmente na sua origem, nos aeroclubes, nas escolas de aviação e no transporte aéreo de menor potencial, de menor grandeza. Por isso, há incentivos claros à aviação geral nesta medida provisória, que trarão, com certeza, muitos frutos daqui a alguns anos”, afirmou o deputado Coronel Tadeu (PL-SP).
Editada pelo governo federal em dezembro do ano passado, a MP já está em vigor e foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com as novas condições do processo de certificação a que devem se submeter as companhias interessadas em explorar o transporte aéreo no país.

