Por Marco Aurelio Carone
Através de acordo bilionário, a empresa mineradora instalada no Estado de Minas Gerais conseguiu obter do Estado a premissa de que vidas humanas e meio ambiente em Minas Gerais tem preço, desde que pagos aos Poderes do Estado. Até hoje nenhum dos responsáveis foi condenado criminalmente.
Os R$ 30 bilhões recebidos em função das vidas perdidas em Brumadinho serviram para financiar a campanha de reeleição do governador Zema, instalação luxuosas do Ministério Público, além do pagamento de honorários advocatícios bilionários, que depois de recebidos pouco se sabe sobre sua real destinação.
Chegou-se ao ponto dos ministérios públicos federal, estadual e o governo mineiro, afrontando uma Lei, assinarem um acordo prorrogado indefinidamente o prazo para descomissionamento de barragens de rejeitos, a tudo principalmente as vítimas ou futuras vítimas tem que assistir e aceitar, pois quem os deveria representar e proteger fazem parte do acordo. Nem mesmo o Legislativo onde tramitou a Lei pronunciou-se contra o acordo.
Em 2019, a Justiça Federal rejeitou de forma total a denúncia contra seis executivos da Vale e dois da BHP Billiton, que trabalhavam em comitês ou no Conselho de Administração da Samarco, na época do acidente. Além disso, também rejeitou de forma parcial a denúncia contra um executivo da Vale, que atuava como gerente executivo da Gerência Executiva de Geologia e Planejamento de Mina da Vale.
A decisão foi do juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, da Subseção Judiciária de Ponte Nova, na Zona da Mata. Segundo o magistrado, “os acusados, sendo membros do Conselho de Administração, não exerciam funções de gestão ou executivas na Samarco”.
O juiz deu a mesma justificativa para inocentar os membros dos comitês, que foram excluídos da ação. “É certo que os membros dos comitês não possuíam poderes de decisão. Suas funções, delegadas pelo Conselho de Administração, eram o de levar esclarecimentos técnicos ao CA para que este pudesse adotar as providências que julgasse necessárias para garantir a segurança e funcionalidade do empreendimento”, esclareceu em documento.
O magistrado levou em consideração as decisões proferidas pela Quarta Turma do Tribunal Federal da Primeira Região: “O fato de o paciente participar de algumas reuniões do Conselho de Administração da empresa Samarco, a última delas em abril de 2013, nas quais participou de deliberações administrativas voltadas aos interesses da empresa, cumprindo o papel social que dele se esperava, não pode ser incluído na relação causal para fins de aplicação do direito penal”, reproduziu na decisão.
Assim, o Tribunal, ao trancar a ação penal em relação aos pacientes citados, julgou que faltava à denúncia o requisito da justa causa para a ação penal.
Quanto à recusa parcial, a justificativa foi que, na condição de Gerente Executivo da Gerência Executiva de Geologia e Planejamento de Mina da Vale, o executivo, “a princípio, seria o responsável pelo fornecimento de dados corretos para que o Departamento de Direitos Minerários elaborasse o RAL e o PAE”, escreveu o juiz.
Dos 21 executivos da Samarco e controladoras – Vale e BHP Billiton – que foram denunciados, 13 foram excluídos da ação penal por decisões judiciais e não irão mais responder por crime.
A ação prosseguiu somente em relação ao diretor-presidente da Samarco à época do desastre e a mais cinco executivos com relação aos crimes de inundação qualificada e desabamento e por 12 crimes ambientais.
Nenhum dos acusados responde mais por crime de homicídio e lesões corporais. As 19 mortes resultantes do rompimento da barragem foram consideradas, pelo TRF1, como consequência da inundação causada pelo rompimento. Essa decisão do TRF1 já transitou em julgado.
Segundo materia disponibiliza no site do MPF, na segunda-feira (3/10), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acompanhados da desembargadora presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Mônica Sifuentes, e do juiz da 12ª Vara Federal (atual 4ª Vara Federal), Michael Procopio Avelar, visitaram, segunda-feira (3), áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.
A visita partiu de um convite feito pelo Ministério Público aos órgãos do Poder Judiciário Federal que recentemente começaram a atuar no caso a partir da mudança do juiz que atua perante a 12ª Vara e da instalação do novo tribunal regional federal mineiro.
As autoridades realizaram um sobrevoo na região, para visualizarem a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves (barragem de Candonga) e a área da Fazenda Floresta onde estão sendo depositados os rejeitos retirados de Candonga. Após, foi realizada visita in loco nesses locais.
“O objetivo dessa visita foi mostrar aos membros do Poder Judiciário que, sete anos após o desastre, ainda há muito a ser feito. Dentro do próprio reservatório da usina hidrelétrica, ainda há uma quantidade enorme de rejeito e os danos ambientais, sociais e econômicos continuam não só ocorrendo, como estão longe de uma solução”, afirma o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.
No final, os visitantes ainda receberam representantes de algumas comunidades atingidas – Rio Doce, Santa Cruz do Escalado e Santana do Deserto – para ouvir informalmente seus relatos e reivindicações.
O procurador da República Carlos Bruno, o promotor de Justiça Paulo César de Lima e o juiz federal Michael Avelar também inspecionaram uma residência na área, para verificar as rachaduras e trincas nas paredes causadas pelo trânsito dos caminhões que fazem o transporte do rejeito retirado de Candonga para a Fazenda Floresta.
“Queríamos ver pessoalmente a residência para entender melhor os relatos dos atingidos e um tipo de ocorrência que, na maioria das vezes, só conhecemos de fotos de relatórios juntados aos processos. Realmente é uma situação terrível: dá medo ficar debaixo do teto em uma casa com fissuras tão grossas nas paredes”, afirma o procurador.
O governador mineiro, dias atrás, anunciou que voltou à mesa de negociações para celebrar um acordo em relação ao crime da Samarco. Sua vitória nas eleições demonstra que a maioria dos mineiros são favoráveis a este comportamento.

