O Projeto de Lei que autoriza o Estado de Minas Gerais a celebrar o contrato de confissão e refinanciamento de dívidas com a União recebeu parecer favorável na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (16).

O relator do PL 3.711/22 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Sávio Souza Cruz (MDB), distribuiu cópias avulsas da apreciação dele. Não houve sugestões de alterações no texto original.

O parecer está previsto para ser votado em duas reuniões da CCJ, agendadas para a manhã desta terça-feira.

A proposta, de autoria do deputado Hely Tarqüino (PV), seria uma alternativa à adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal, defendida pelo governo estadual. O texto prevê regularizar o pagamento de parcelas das dívidas com a União, que ainda não foram quitadas por causa de liminares judiciais de dezembro de 2020.

De acordo com o projeto, o Estado teria prazo de 30 anos para o pagamento, com correção e juros do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de acréscimo de 4% ao ano, limitada à taxa Selic, e supressão dos encargos de inadimplência do saldo devedor.

Em caso de aprovação, o PL tem uma exigência de tramitação e sanção rápida, pois os contratos com a União precisam ser assinados até o dia 20 de junho.

Em seu parecer, o deputado Sávio Souza Cruz afirma que o Projeto não terá impacto no orçamento e, por isso, não configura matéria de iniciativa privada do governador Romeu Zema (Novo). Ou seja, na opinião do relator, o PL é meramente autorizativo.

O deputado ressaltou ainda que, enquanto a proposta permite renegociar o pagamento das parcelas ainda a vencer, no Regime de Recuperação Fiscal as parcelas crescerão, o que obrigaria governos futuros a pagarem valores maiores do que os atuais, segundo o relator.

Romeu Zema vem travando uma briga com a ALMG sobre o RRF. Zema chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal que obrigasse a Assembleia Legislativa a tramitar com urgência o projeto de adesão ao Regime.

O governo teme que as liminares que suspenderam o pagamento das dívidas sejam cassadas, obrigando o Estado a pagar cerca de R$ 40 bilhões de uma vez. O relator da ação no STF é o ministro Nunes Marques.