Projetos legislativos que visam dificultar e, em última instância, inviabilizar o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil representam uma investida coordenada com um objetivo claro: tentar “espalhar pânico moral” para enfraquecer um direito fundamental estabelecido na legislação nacional há mais de oito décadas. Essa é a avaliação firme e categórica de Marina De Pol Poniwas, a atual vice-presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Para Marina, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 03 de 2025, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, não é apenas um ato administrativo; é uma tentativa de desmonte que “afronta os direitos fundamentais” da população mais vulnerável.
A vice-presidenta protesta veementemente contra a politização do tema. Ela sustenta que a interrupção da gravidez resultante de estupro, especialmente em vítimas infantis, é eminentemente um tema de saúde pública e assistência social, e não uma matéria que deva ser objeto de disputa ideológica no Legislativo. “Esse é um debate de saúde pública, não do Legislativo, mas não querem permitir que um órgão como o Conanda exerça sua função para que essas crianças e adolescentes sejam de fato protegidos”, afirma Marina. A pressão sobre o Conanda e seus atos normativos, segundo ela, visa, em essência, paralisar as ferramentas de proteção do Estado.
Marina De Pol Poniwas foi a figura central na articulação e assinatura da Resolução Conanda 258, em 2023, quando ocupava a presidência do Conselho. É justamente esta Resolução que se tornou o alvo principal do PDL aprovado pela Câmara na última quinta-feira. Embora a votação tenha ocorrido na Câmara, a Resolução 258 permanece plenamente vigente. Para que o PDL tenha efeito e sustenha o ato do Conselho, ele precisa, obrigatoriamente, ser aprovado também pelo Senado Federal. Essa tramitação bicameral dá tempo aos movimentos sociais, ativistas e juristas para contestarem a medida e tentarem conscientizar os senadores sobre a gravidade do retrocesso.
A psicóloga explica detalhadamente a conjuntura que forçou o Conselho a editar a Resolução. O Conanda agiu em resposta a uma série de dados aterrorizantes que foram divulgados, indicando um recorde histórico de estupros no ano de 2023 em todo o território nacional. A grande maioria dessas vítimas são crianças e adolescentes, que se tornam duplamente vitimadas quando a violência resulta em gravidez. A Resolução surgiu também como uma reação articulada a uma série de projetos legislativos que, de forma ardilosa, tentavam limitar o acesso ao direito ao aborto legal, como o polêmico Projeto de Lei (PL) que buscou equiparar a interrupção da gravidez legal – mesmo nos casos autorizados pela lei – ao crime hediondo de homicídio. Tal proposta gerou uma onda de repulsa social, mas demonstrou a coordenação dos grupos que buscam criminalizar as vítimas e os profissionais de saúde.
De acordo com a dirigente, a intensidade do ataque contra o ato normativo do Conselho é inédita e revela uma ofensiva coordenada. Há, atualmente, 13 projetos protocolados na Câmara Federal com a única finalidade de derrubar a Resolução 258, além de o documento já ter sido contestado por meio de ações judiciais. “O aborto legal não é crime. O Código Penal tem previsão com relação a isso desde 1940, o que nos confere uma base jurídica inabalável. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente é absolutamente protetivo, um marco civilizatório na nossa sociedade que não pode ser rasgado por pânico moral”, argumenta Marina, rechaçando qualquer alegação de que a Resolução seria inconstitucional ou ilegal.
A principal intenção do Conanda com a Resolução 258 não foi inovar ou criar novos direitos, mas sim garantir a efetividade dos já existentes. “O que a gente pretendeu com essa resolução é orientar o sistema de garantia de direitos sobre como utilizar esse arcabouço legal existente, que é sólido e secular, para acessar um direito legal previsto pelo menos desde 1940, mas que, na prática, vem sendo constantemente impedido por uma série de barreiras ilegais e burocráticas”, detalha Marina.
A vice-presidenta complementa, ainda, que o Conselho entendeu ser absolutamente necessário orientar de forma clara e objetiva os serviços de saúde, a assistência social e as próprias escolas sobre a crucial importância da manutenção do sigilo e da privacidade no atendimento às vítimas. “A Resolução 258 não fala só sobre o aborto, como alguns tentam simplificar. Ela trata, sim, sobre todo esse processo complexo e delicado de atendimento em casos de violência sexual, que exige humanidade e respeito à criança”, esclarece. A tentativa de reduzir o documento apenas à questão do aborto é vista como uma estratégia de desinformação e polarização.
A Resolução, de fato, possui um escopo de proteção muito mais amplo, pois “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”. O documento detalha, por exemplo, que as vítimas devem receber, de forma prioritária, a chamada escuta especializada, conduzida por profissionais capacitados para não revitimizar. Além disso, determina que o atendimento de saúde emergencial e prioritário deve ser garantido.
No que tange ao ponto mais controverso para os grupos contrários, a Resolução é clara e reafirma o que já está na lei: uma vítima de estupro ou estupro de vulnerável que tenha engravidado em decorrência da violência não precisa apresentar boletim de ocorrência (BO), tampouco uma decisão judicial para ter o direito ao aborto legal garantido e executado. A exigência desses documentos é uma barreira ilegal e um ato de violência institucional que atrasa o procedimento e agrava o trauma da vítima.
A Resolução orienta que os casos de violência sexual, que são de notificação compulsória, só precisam ser comunicados, com a identificação da vítima, ao Conselho Tutelar. É a este órgão, e não ao profissional de saúde ou à própria vítima, que cabe a responsabilidade de procurar o sistema de Justiça ou a polícia, salvo exceções legais específicas. A Resolução também é enfática ao determinar que a criança ou adolescente vítima deve ser adequadamente informada sobre todos os seus direitos e que a sua vontade expressa – o seu desejo de prosseguir ou não com a gravidez – deve ser priorizada, mesmo em casos de divergência com os pais ou representantes legais, em atenção à doutrina da proteção integral.
Marina argumenta que nada disso foi “criado” de forma arbitrária pelo Conanda. O Conselho, em sua função normativa, editou a Resolução em estrita conformidade com a legislação vigente no país e com as melhores práticas de saúde e assistência social, justamente para combater as barreiras ilegais impostas por serviços e profissionais mal informados, como a recorrente exigência do boletim de ocorrência. “É uma orientação essencial para que os profissionais e os operadores do sistema de garantia de direitos possam ter aquilo de fácil acesso e saibam conduzir da melhor forma possível esse cuidado célere, humanizado e não revitimizante daquela criança que já está num grave sofrimento e trauma”, enfatiza a dirigente.
Paralelamente à ofensiva legislativa, organizações da sociedade civil que defendem os direitos das crianças e das mulheres reagiram de forma contundente ao projeto de decreto. Elas lançaram um vigoroso abaixo-assinado contra a medida, tudo no âmbito da campanha “Criança não é Mãe”, que conquistou grande visibilidade e engajamento popular em protesto contra o chamado “PL do Estupro”, que buscava punir a mulher ou a criança que fizesse o aborto legal após 22 semanas. A campanha também vai convocar atos e manifestações de rua para a próxima terça-feira (11). Já estão confirmadas grandes mobilizações em capitais como Rio de Janeiro, São Paulo, e em outros estados como Santa Catarina e Espírito Santo, indicando que o tema mobiliza um amplo setor da sociedade em defesa da proteção à infância.
Laura Molinari, codiretora da campanha “Nem Presa Nem Morta”, que integra a ação “Criança não é Mãe“, contextualiza a luta histórica. Ela lembra que o movimento feminista está há cerca de duas décadas lutando incessantemente contra diversos projetos que tentam recrudescer a legislação sobre aborto no Brasil. Ao longo deste tempo, as ativistas observaram um padrão preocupante: as propostas de restrição se avolumam e ganham força conforme se aproxima o período eleitoral, tornando-se moeda de troca política.
“Isso entra diretamente em um pacote moral das candidaturas e dos políticos de extrema direita, que buscam capitalizar em cima da polarização. São os candidatos que falam que são contra as drogas, contra os gays e contra o aborto, utilizando esses temas como bandeiras para ganhar votos e visibilidade”, analisa Molinari. Ela faz questão de trazer o debate para a esfera da realidade, confrontando a retórica ideológica com a estatística da violência sexual: “Mas a gente tem um problema real que não entra nessa conta do moralismo, que é justamente o caso das meninas que sofrem violência e terminam grávidas. A gravidez é um desfecho traumático da violência em muitos, muitos casos. E a gente está falando especialmente das meninas, porque elas são, em números absolutos, as maiores vítimas de violência sexual no Brasil”, argumenta a ativista, sublinhando que o debate precisa ser tratado com seriedade e foco na proteção.
É fundamental reiterar a inegociabilidade do direito em lei. Por enquanto, nenhum projeto conseguiu derrubar as permissões concedidas pelo Código Penal de 1940, que autoriza a interrupção da gravidez nos casos de violência sexual (estupro) e nos casos em que a gestação representa um risco de vida para a mãe. Além desses dois pilares, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão histórica proferida em 2012, estendeu a excepcionalidade aos casos de anencefalia, quando o cérebro do feto não se desenvolve, uma condição cientificamente incompatível com a vida extrauterina. É um ponto crucial que a legislação brasileira nunca exigiu boletim de ocorrência ou processo judicial para a realização do procedimento, e também não impõe limite de idade gestacional para os casos legalmente previstos.
Apesar da clareza legal, Laura Molinari alerta que a constante ofensiva e as “informações mentirosas” disseminadas criam uma confusão deliberada e caótica. Esse “pânico moral” tem um efeito prático nefasto: afasta crianças e mulheres que têm o direito legalmente reconhecido dos escassos serviços de saúde disponíveis e, ao mesmo tempo, gera uma profunda insegurança para os profissionais que trabalham neles, que temem processos ou represálias.
Os números da tragédia do acesso são alarmantes e demonstram a falha do Estado: “Hoje, menos de 4% dos municípios brasileiros têm serviço de aborto legal disponível na rede pública. É um dado de desinteresse e abandono”, denuncia Laura. Ela compara o baixíssimo número de procedimentos realizados com a real dimensão do problema: “A gente tem uma média de 2 mil abortos legais por ano no país e, no caso das meninas estupradas, são menos de 200 por ano, enquanto 30 dão à luz todos os dias com menos de 14 anos no Brasil”, o que significa que o sistema está falhando em proteger a infância da maternidade forçada. “Essa confusão normativa e a insegurança jurídica criada pelo ataque são um problema imenso para a efetivação do aborto legal. É por isso que a resolução do Conanda veio para organizar e clarificar o que já está na lei, justamente porque na prática o acesso basicamente não acontece”, explica Molinari.
A percepção da sociedade sobre o tema é contrastante com a agenda moralista do Legislativo. Uma pesquisa recente divulgada pelo Instituto Patrícia Galvão mostra que seis em cada dez mulheres que foram vítimas de violência sexual antes dos 14 anos não contaram o abuso para ninguém, e apenas 27% confiaram em algum familiar. Esse dado mostra a solidão da vítima e a dificuldade de denúncia. Quase a totalidade dos entrevistados – um impressionante percentual de 96% – considera que meninas de até 13 anos não possuem qualquer preparo físico e emocional para serem mães, reforçando o consenso social contra a gestação compulsória.
Outro levantamento realizado pelo mesmo Instituto, em 2020, identificou que 82% dos entrevistados são favoráveis ao direito ao aborto nos casos de estupro. Os participantes também foram questionados sobre o caso simbólico da menina de 10 anos, que engravidou após ser violentada pelo tio no Espírito Santo, e que só conseguiu realizar o procedimento em um hospital de Recife após uma batalha judicial e midiática que chocou o país. Para 94% dos entrevistados à época, o aborto deveria ser permitido em casos como esse, evidenciando o apoio maciço da população à manutenção da lei. Laura Molinari acredita que a reação forte e articulada dos movimentos sociais após cada ataque “tem ajudado a construir na opinião pública e na sociedade um entendimento mais sólido e inegociável de quais são os marcos legais do aborto no Brasil”, mas ressalta que essa oportunidade de debate também é aproveitada por quem se interessa em espalhar “informações inverídicas e altamente prejudiciais”.
“Pelo lado de quem precisa acessar o serviço de aborto legal, já existe pouca informação sobre quais são os serviços disponíveis, onde tem, onde não tem. E com essa enxurrada de fake news, de projetos de lei que criam confusão e do próprio ataque direto à Resolução, as pessoas ficam realmente sem saber o que fazer e acabam tendo o filho no fim das contas, sofrendo violência institucional e de saúde, porque o trauma da gravidez forçada se soma ao trauma do estupro”, pondera a codiretora da campanha Nem Presa Nem Morta. A desinformação, neste contexto, funciona como um obstáculo a mais para o exercício de um direito.
Em resposta direta e articulada ao PDL, parlamentares contrários à matéria também reagiram prontamente na Câmara dos Deputados. A deputada federal Jack Rocha (PT-ES) protocolou um projeto de lei, com o apoio de outros 60 deputados de diversas bancadas progressistas, para “conferir força de lei” às diretrizes estabelecidas pela resolução do Conanda, blindando e preservando integralmente a sua redação e as garantias que ela estabelece.
Em um vídeo, publicado em suas redes sociais, a deputada afirmou que o objetivo do PL é “transformar em lei o que nunca deveria ter sido posto em dúvida, que criança não é mãe, que estuprador não é pai e que a infância precisa de proteção e não de retrocesso.” Ela encerra com uma crítica contundente à decisão da maioria na Câmara: “Quando a maioria da Câmara decide sustar essa Resolução do Conanda, ela não está apenas revogando um ato administrativo, ela está rasgando um pacto civilizatório para proteger as crianças, que está vigente desde o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela está dizendo, na prática, que uma menina vítima de estupro de 9, 10, 11 anos tem que ser levada à maternidade a qualquer custo. Gravidez forçada é tortura”, complementou a deputada, elevando o tom do debate e equiparando a gestação compulsória em vítimas infantis a uma forma de agressão e violência contínua. A batalha final pela manutenção das garantias do Conanda está agora nas mãos do Senado Federal.
Foto:Paulo Pinto/Agência Brasil

