O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, por unanimidade, o pagamento do chamado “auxílio-livro” a juízes estaduais de Minas Gerais. Os magistrados tinham o direito de ganhar metade do salário nesse benefício, por ano, podendo chegar a cerca de R$ 1,5 mil mensais.

Na prática, o benefício serve para compra de livros ou outros materiais para “aperfeiçoamento profissional” dos juízes.

Atualmente, os salários dos juízes mineiros variam entre R$ 32.228,69 e R$ 37.589,96. Isso significa que os magistrados recebem cerca de R$ 16 a R$ 18 mil, por ano, só com esse benefício — ou R$ 1,3 mil a R$ 1,5 mil mensais.

A reportagem procurou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e aguarda retorno.

‘Auxílio-aperfeiçoamento profissional’

O “auxílio-aperfeiçoamento profissional” aos magistrados existe desde lei de 2001 e serve para “aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática”. Em 2015, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou a Corte questionando a constitucionalidade do benefício.

Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes entende que o auxílio fere a constituição por extrapolar as regras de salários para juízes — que prevê pagamento de subsídio fixo, sem gratificações, adicionais ou abonos. Por lei, só são possíveis aditivos para compensar gastos decorrentes do cargo, que são reembolsados.

Por esse motivo, o Supremo não considerou irregular o pagamento do auxílio-saúde. Isso porque o pagamento desse benefício é dado por meio de reembolso e não de pagamentos diretos aos juízes.

A decisão da Corte foi finalizada em reunião no final de junho e divulgada à imprensa por meio de comunicado no fim da tarde desta terça-feira (25).


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