O Banco Central (BC) do Brasil implementou mudanças significativas nas regras sobre o encerramento compulsório de contas bancárias. O foco é eliminar contas abertas sem respaldo legal ou em desacordo com a regulamentação vigente. As alterações visam, em particular, combater as chamadas contas-bolsão utilizadas de forma irregular.

As contas-bolsão são estruturas complexas, muitas vezes abertas por fintechs em bancos tradicionais, que operam em nome de terceiros com o objetivo de ocultar a identificação final ou substituir obrigações dos verdadeiros clientes. Essa opacidade as torna vulneráveis e frequentemente utilizadas para a prática de fraudes, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.

A iniciativa do BC se alinha a um movimento de regulação mais rigorosa do setor financeiro digital. Em agosto deste ano, a Receita Federal já havia estabelecido que as fintechs devem estar sujeitas às mesmas regras dos bancos tradicionais no que diz respeito à obrigação de fornecer informações que ajudem no combate a crimes, especialmente o de lavagem de dinheiro.

Izabela Correa, diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, enfatizou que não existe uma solução única para o problema, mas reforçou o compromisso da autarquia. “Quando a gente está falando de prevenção a fraude, de prevenção ao uso do sistema financeiro pelo crime organizado, não tem bala de prata, mas nós temos o compromisso, obviamente, de entender onde nós podemos atuar para fortalecer, continuadamente, a higidez e integridade do sistema financeiro”, declarou.

Com a nova regra, as instituições bancárias passam a ter a obrigação de adotar critérios rigorosos e transparentes para identificar contas irregulares, incluindo as contas-bolsão que não seguem a regulamentação. Para isso, poderão ser utilizados dados armazenados tanto em bases públicas quanto privadas. O BC explicou que, uma vez identificadas as irregularidades, os bancos deverão proceder ao encerramento das contas, após comunicação prévia aos clientes.

O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, fez uma ressalva importante: existem contas-bolsão que são perfeitamente legítimas, como as utilizadas por instituições de pagamento e marketplaces para centralizar transações. A regulamentação não visa prejudicar essas operações, mas sim focar no mau uso do mecanismo.

“Essa norma para mim é uma norma de enfrentamento aos comportamentos ilícitos, quiçá criminosos, perpetrados no sistema financeiro nacional”, disse Aquino. Ele criticou o uso abusivo do conceito: “A conta-bolsão, a utilização ilegal dessa prática não autorizada, eu não consigo acreditar que entidades autorizadas pelo Banco Central possam vender serviços de contas blindadas. Isto para mim é um desvirtuamento. Mas a gente também não pode demonizar o conceito de contas-bolsão”, acrescentou o diretor.

As novas normas sobre encerramento compulsório de contas entrarão em vigor em 1º de dezembro de 2025. Além disso, a documentação relacionada às contas de encerramento compulsório deve ser mantida à disposição do Banco Central por um período de, no mínimo, 10 anos, facilitando a fiscalização e futuras investigações. As novas regras estão detalhadas na Resolução CMN nº 5.261 e na Resolução BCB nº 518, publicadas no site do BC.

Paralelamente ao combate às fraudes, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também publicaram novas normas relativas à metodologia de apuração do limite mínimo de capital social e de patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela autarquia. O objetivo central é claro: garantir que bancos, fintechs e instituições de pagamento possuam recursos financeiros suficientes para absorver riscos operacionais e atuar de forma segura e resiliente no mercado.

A nova regulamentação promove uma mudança de paradigma: o capital mínimo necessário agora será definido com base nas atividades efetivamente exercidas pelas instituições, e não mais apenas em seu tipo específico ou classificação legal.

A nova metodologia de capital mínimo é mais abrangente. Ela prevê uma parcela de capital para cobrir o custo inicial de operação e os custos que estão associados aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica. Essa medida reconhece a complexidade e a necessidade de segurança das operações digitais que caracterizam o mercado moderno.

Adicionalmente, a nova regulação requer uma parcela adicional de capital para as instituições que utilizarem em sua nomenclatura a expressão “banco” ou qualquer termo que o sugira, seja em português ou em outro idioma, como forma de adequação à percepção de risco e à responsabilidade associada ao termo.

Embora os novos normativos de capital entrem em vigor imediatamente, foi definido um cronograma de transição que se estende até dezembro de 2027 para permitir que as instituições já em operação – ou aquelas em fase de análise pelo BC – possam se ajustar integralmente às novas exigências.

O diretor Ailton de Aquino fez questão de frisar que as mudanças implementadas não visam criar uma barreira para a inovação nem impedir a entrada de novas fintechs no mercado. Pelo contrário, o objetivo é reforçar a resiliência do sistema financeiro como um todo.

Aquino exemplificou o aumento do rigor: “Eu não acredito numa IP com o capital inicial de R$ 1 milhão para fazer face à necessidade de tecnologia, de contratar auditor, de montar uma boa estrutura. Eu acho que trazer este número por volta de R$ 9 milhões a R$ 32 milhões, operando com Pix, é algo que eu entendo como bastante importante nesse momento”, disse, mencionando que há quase 300 instituições de pagamento autorizadas pelo BC.

Ele justificou as medidas citando eventos recentes: “Nós vivenciamos, nos últimos meses, situações desagradáveis no sistema financeiro nacional, como invasão e perda de valores. Isso aqui é uma resposta, é um processo evolutivo, mas também uma resposta para isso”, reforçou, informando que, em outra mudança correlata, o capital inicial exigido para corretoras, por exemplo, saltou de R$ 245 mil para R$ 8 milhões. O conjunto de normas visa garantir que o crescimento da tecnologia financeira seja acompanhado por um grau elevado de segurança e integridade.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil


Avatar

administrator