O Banco Central anunciou um conjunto de medidas decisivas para coibir o uso das chamadas contas-bolsão, mecanismo que reúne recursos de vários usuários em uma única conta sem identificação individualizada dos titulares. Embora essa prática tenha surgido como solução operacional para plataformas de comércio eletrônico, ela se transformou, nos últimos anos, em ferramenta amplamente utilizada por organizações criminosas para ocultar movimentações financeiras e facilitar operações de lavagem de dinheiro. Diante desse cenário, o BC decidiu regulamentar de forma mais rígida o modelo Banking as a Service (BaaS), estabelecendo parâmetros claros para abertura, manutenção e encerramento de contas vinculadas ao sistema.

A instituição deixou explícito que toda conta aberta por meio de serviços terceirizados deve ter titularidade individualizada, além de ser movimentada exclusivamente pelo cliente final. Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, a medida apenas reforça uma regra que, na prática, sempre existiu: “Do nosso ponto de vista, conta-bolsão é uma prática irregular. Agora, estamos deixando claro que cada conta precisa ter seu titular identificado e ser movimentada somente por essa pessoa”. Ele explicou que o uso de contas coletivas jamais foi permitido e que a nova regulamentação elimina qualquer margem de dúvida sobre o tema.

A resolução complementa determinação publicada no início de novembro, que obrigou instituições financeiras a encerrar contas que apresentassem indícios de funcionamento como bolsão. Aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, a Resolução Conjunta 16/2025 entrou em vigor imediatamente, embora contratos já existentes possam ser ajustados até trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e seis. Para o Banco Central, trata-se de uma etapa essencial para reforçar a integridade do sistema financeiro.

A decisão ganhou força após investigações recentes demonstrarem o uso crescente desse tipo de estrutura por facções criminosas. Operações como Carbono Oculto e Poço de Lobato revelaram esquemas complexos que envolviam fintechs, fundos de investimento e contas concentradoras utilizadas para mascarar transações e movimentar recursos ilícitos com aparência de legalidade. “A norma aumenta a transparência e melhora a segurança do sistema financeiro”, afirmou Vivan ao comentar a importância da regulamentação diante do risco crescente.

Ainda que o uso criminoso tenha motivado a nova norma, o Banco Central reconhece que contas-bolsão também eram utilizadas por plataformas de comércio eletrônico para facilitar o recolhimento de valores antes de repassá-los aos vendedores. Mesmo nessas situações, porém, o órgão entende que a prática traz riscos, fragiliza a rastreabilidade dos recursos e cria lacunas de responsabilidade entre os agentes envolvidos.

O marco regulatório do BaaS esclarece de maneira detalhada as obrigações das instituições que oferecem serviços terceirizados. Esse modelo permite que empresas não financeiras disponibilizem contas digitais, meios de pagamento e crédito utilizando a infraestrutura de bancos ou instituições de pagamento. Com a nova regra, a responsabilidade final sobre todas as operações permanece sempre com a instituição autorizada pelo Banco Central, mesmo quando há terceirização integral dos serviços. Como ressaltou Vivan, “você pode delegar serviços, mas não a responsabilidade”.

A norma determina que procedimentos de “conheça seu cliente”, prevenção à lavagem de dinheiro e comunicações obrigatórias ao regulador sejam observados rigorosamente. Além disso, reforça a necessidade de estrutura sólida de governança corporativa, controles internos eficientes, gerenciamento de riscos, transparência nas informações e requisitos adicionais de segurança.

O BC também definiu que uma empresa só poderá contratar serviços de BaaS com uma única instituição por modalidade de conta. Isso significa que uma companhia poderá ter um banco para conta de depósito e uma instituição de pagamento para conta de pagamento, mas não poderá dividir a mesma função entre dois prestadores. A regulamentação abrange serviços como Pix, débito em conta, boletos e concessão de crédito, deixando de fora, por enquanto, operações relacionadas a pagamentos internacionais, subcredenciamento e iniciadores de transação de pagamento, que ainda serão discutidas futuramente.

Outra exigência determinante é a transparência total ao cliente final. As empresas deverão informar claramente qual instituição financeira está por trás dos serviços oferecidos, garantindo que consumidores saibam quem é o responsável legal pelas operações. Informações relativas às movimentações deverão estar integralmente disponíveis ao Banco Central e a autoridades legalmente autorizadas.

Segundo o regulador, o objetivo central é fortalecer a segurança de clientes e instituições, reduzir a insegurança jurídica e, ao mesmo tempo, preservar o ambiente de inovação que caracteriza o setor financeiro brasileiro.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


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