Está previsto na Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional que todos os bancos devem disponibilizar um pacote de serviços essenciais para que os clientes possam movimentar suas contas bancárias sem ter que, necessariamente, pagar taxas por isso. Ou seja, ao abrir uma conta, não se sinta obrigado a contratar um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco.

O pacote de serviços essenciais, como é chamado, pode ser contratado a qualquer momento a partir da abertura da conta. Para isso, basta o titular ir até a sua agência bancária e solicitar.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), caso a instituição financeira dificulte o processo ou se negue a realizar a contratação do serviço essencial gratuito para a movimentação da sua conta, você pode abrir uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e na ouvidoria do próprio banco.

Além disso, também é possível realizar uma denúncia no Banco Central, na plataforma consumidor.gov.br, que é gerida pelo Ministério da Justiça, ou no Procon do seu município.

O pacote de serviços essenciais contempla a realização de uma série de operações básicas a cada mês, entre elas: quatro saques, dois extratos, duas transferências entre o mesmo banco, a liberação de dez folhas de cheque, o fornecimento de cartão com função de débito e a emissão do extrato consolidado anual. Fora isso, as consultas via internet não possuem limite.

Caso o cliente exceda o número de operações realizadas ou ainda necessite fazer uma operação que não está contemplada no pacote de serviços essenciais, uma tarifa avulsa será cobrada.

Segundo o Idec, o pagamento dessa taxa pode valer a pena se comparado ao valor dos pacotes tarifados oferecidos pelos bancos.

 


Paola Tito