O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (9) que o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte, analise a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal envolvendo o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados.

“Considerando que a Ação Penal sustada por decisão da Câmara dos Deputados encontra-se sob a jurisdição da Primeira Turma, encaminhem-se os autos à Presidência da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, para deliberação”, registrou Barroso em despacho.

Segundo interlocutores, Zanin indicou que aguardará o recebimento formal do ofício para decidir se tomará a decisão individualmente, se levará o caso ao colegiado da Primeira Turma ou se encaminhará os autos ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

A suspensão da ação penal foi aprovada na quarta-feira (8) pela Câmara e comunicada ao STF nesta quinta, por meio de ofício enviado pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). A maioria dos deputados votou pela paralisação total do processo em que Bolsonaro e aliados são acusados de tentativa de golpe de Estado.

Ministros do STF, no entanto, consideram que a decisão legislativa ultrapassa os limites constitucionais e só poderia atingir Ramagem, o único parlamentar entre os réus, e apenas nos crimes supostamente cometidos após sua diplomação, em dezembro de 2022.

A Constituição prevê que, ao receber denúncia contra um deputado ou senador por crime ocorrido após a diplomação, a respectiva Casa Legislativa pode optar por sustar o andamento da ação penal. Já o regimento interno do STF estabelece que, em caso de sustação, o plenário da Corte decide sobre a suspensão. No entanto, Barroso apontou que, após mudança regimental em 2023, essa competência foi atribuída às turmas do Supremo.

No mês passado, Zanin já havia notificado Hugo Motta, informando que não era possível trancar completamente a ação penal contra Ramagem. O ministro ressaltou que uma eventual suspensão poderia ser aplicada apenas a ele e exclusivamente quanto aos crimes cometidos após sua diplomação.

Outros ministros ouvidos pelo “Globo” compartilham desse entendimento e consideram inviável paralisar o processo como um todo ou estender benefícios aos demais acusados. O entendimento da Câmara alcançaria apenas crimes relacionados ao 8 de janeiro de 2023, como deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado com violência e grave ameaça contra bens da União.

Ramagem também responde por acusações mais graves: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa armada — todas relacionadas a atos anteriores à sua diplomação, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Apesar disso, o parecer aprovado na Câmara, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), propôs a suspensão completa da Ação Penal número 12.100, que tramita no Supremo, incluindo todos os crimes imputados.

 

Fonte: O Globo.

 

Foto: Gustavo Moreno/STF