A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município a Lei Municipal 11.829/2025, que cria os Conselhos Municipais do Cuidado e da Defesa da Pessoa Idosa. Iniciativa inédita no país, esses conselhos terão a função de garantir o cumprimento dos direitos dos idosos e combater a violência contra essa população. Os conselheiros serão nomeados pelo prefeito após um processo seletivo e aprovação do Conselho Municipal de Direitos das Pessoas Idosas (CMI-BH). Cada mandato terá duração de dois anos.

Cada regional administrativa de Belo Horizonte contará com um Conselho composto por cinco membros, funcionando ininterruptamente, incluindo fins de semana e feriados. Entre suas atribuições estão o atendimento e orientação da pessoa idosa e seus cuidadores, além do encaminhamento aos serviços públicos de assistência. Os conselhos também atuarão na identificação de casos de violência, encaminhamento de denúncias às autoridades competentes e apoio às vítimas e seus familiares.

Para se candidatar ao cargo de conselheiro, é necessário ter idoneidade moral, idade mínima de 21 anos, residir em Belo Horizonte há pelo menos dois anos e possuir formação superior em áreas como Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. Além disso, os candidatos devem ter experiência comprovada no cuidado ou na proteção social da pessoa idosa.

A Prefeitura de Belo Horizonte formará uma banca examinadora para selecionar os primeiros conselheiros. O processo incluirá análise curricular, participação em um curso preparatório com frequência mínima de 80% e aprovação em teste escrito de caráter eliminatório e classificatório. A prova abordará temas como o Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Sistema Único de Saúde (SUS), o Estatuto da Pessoa Idosa, direitos humanos, políticas públicas e conhecimentos básicos de informática.

Foto: Gregory Rodrigues


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