Uma nova norma do Conselho Federal de Biomedicina (CFMB), adotada em junho, autorizou biomédicos a comercializarem e prescreverem suplementos alimentares indicados para repor nutrientes. Embora sejam encontrados com facilidade em farmácias e até em supermercados, esses produtos não devem ser consumidos sem orientação. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), porém, critica a regra, sob argumento de que essa competência cabe só a médicos e nutricionistas.

O CFMB destaca que os suplementos alimentares não são remédios e biomédicos têm a prerrogativa de indicá-los. Esses produtos estão isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto aqueles contendo enzimas ou probióticos. Mas o uso indiscriminado traz riscos à saúde. Para cada corpo há uma demanda diferente de vitaminas e nutrientes.

“Muitas suplementações passam por vários sistemas do corpo. O excesso pode prejudicar os rins, fígado e outros órgãos”, explica Adriano Assis, coordenador do Programa de Pós-graduação em Saúde e Comportamento da Universidade Católica de Pelotas (UCPel).

Resolução

Pela resolução, o biomédico, registrado no conselho regional, desde que habilitado em análises clínicas ou análises bromatológicas ou em Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício Físico, poderá assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e vendem suplementos.

E, conforme a regra, compete ao biomédico habilitado em acupuntura ou em biomedicina estética ou, ainda, em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico, a prescrição de suplementos, desde que sejam isentos de orientação e prescrição médica.

Em julho, o Conselho Regional de Educação Física de São Paulo também reconheceu que os profissionais da educação física têm formação exigida para aconselhar, informar e esclarecer dúvidas sobre o uso de suplementos. A aplicação da medida é válida só para o Estado de São Paulo e para os suplementos exclusivamente ligados à prática do exercício físico.

Segundo Nelson Leme, que preside a entidade paulista, a ideia é dar segurança jurídica aos profissionais do setor, que são frequentemente questionados por seus alunos sobre o tema. Ele diz ainda que há planos de levar a proposta para o conselho federal.

“O ponto positivo é atribuir função de orientar ao profissional de Educação Física, que está em contato direto com o aluno ou atleta diariamente”, diz Assis, da UCPel. “E como ponto negativo, acredito que falta disciplina de Bioquímica na grade curricular do curso de Educação Física, e em alguns casos, uma atualização dos profissionais para entender um pouco mais sobre os funcionamentos do corpo” alerta.

Desaprovação

Mas o Cremesp desaprova a adoção dessa conduta. Em nota, a entidade informou que se opõe à medida e ressalta que qualquer prescrição exige formação técnica adequada.

“Cabe logicamente a todo profissional de saúde orientar seus pacientes em relação ao uso das melhores práticas de educação alimentar, exercícios físicos etc. Porém, os médicos e nutricionistas são os únicos profissionais que possuem uma formação acadêmica superior qualificada a fazer esse tipo de orientação”, destaca a conselheira Maria Camila Lunardi, da diretoria da Cremesp.

“Há riscos em se fazer uma avaliação por profissional sem a devida formação acadêmica, pois uma prescrição errada ou orientação alimentar pode causar danos à saúde dos pacientes”, argumenta a conselheira do Cremesp.

 


Paola Tito