O Supremo Tribunal Federal (STF) tem histórico recente de autorizar prisão domiciliar para políticos em idade avançada ou com problemas graves de saúde. Esses são justamente os argumentos que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pretende usar para evitar que ele cumpra os 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, pena imposta pela Primeira Turma do STF após condenação por tentativa de golpe de Estado.

Durante o julgamento, o advogado Paulo Bueno destacou a “situação de saúde muito delicada” de Bolsonaro, adiantando que pediria a conversão da pena para o regime domiciliar. Nos últimos dias, o ex-presidente esteve duas vezes no Hospital DF Star, em Brasília. Exames recentes detectaram anemia, quadro de pneumonia recente e, posteriormente, câncer de pele.

Precedentes do STF mostram que a Corte costuma decidir sobre prisão domiciliar quando o político já está preso por decisão de instâncias inferiores. O caso de Bolsonaro difere, pois ele foi condenado diretamente pelo Supremo. Um exemplo semelhante ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, que passou seis noites em um presídio de Maceió antes de o STF autorizar que cumprisse a pena em casa. Collor havia sido condenado a oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em denúncia da Lava-Jato. Sua defesa alegou doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar.

O STF também concedeu prisão domiciliar em 2018 ao ex-deputado Paulo Maluf, então com 86 anos, após ele apresentar graves problemas de saúde durante a prisão por corrupção. O ministro Dias Toffoli, relator, citou uma “situação extraordinária” que justificava o benefício.

Durante a pandemia de Covid-19, decisões semelhantes foram tomadas por causa do risco de contágio. Em março de 2020, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi transferido para prisão domiciliar por ordem da Justiça Federal do Paraná. A juíza Gabriela Hardt considerou sua idade, quadro de anemia e recuperação de cirurgia recente.

A legislação prevê prisão domiciliar para réus preventivos com mais de 80 anos ou doença grave e para condenados em regime aberto acima de 70 anos. Embora Bolsonaro não se enquadre nessas regras, juristas avaliam que sua defesa tentará antecipar o pedido ao STF alegando risco à saúde. O processo só avança após o “trânsito em julgado”, quando não houver mais recursos pendentes.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 


Avatar

administrator