O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, dia vinte e cinco, o Decreto número 12.857 de 2026, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção número 29 da Organização Internacional do Trabalho, voltada ao combate ao trabalho forçado ou obrigatório. A medida formaliza a incorporação do texto ao ordenamento jurídico brasileiro.

O protocolo foi aprovado por mais de 180 países em 2014 e complementa a Convenção número vinte e nove da Organização Internacional do Trabalho. O documento atualiza compromissos internacionais relacionados à prevenção do trabalho forçado, à proteção das vítimas e ao fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, punição e responsabilização de empregadores e intermediários envolvidos em práticas abusivas.

Com a promulgação, o Brasil amplia o alinhamento de sua legislação a parâmetros internacionais de direitos humanos. O texto passa a orientar políticas públicas nas áreas de inspeção do trabalho, persecução penal e responsabilização administrativa, além de influenciar ações de prevenção conduzidas por órgãos federais, estaduais e municipais.

Entre as medidas previstas no protocolo estão ações voltadas ao acesso à educação e à informação, tanto para empregadores quanto para pessoas em situação de maior vulnerabilidade social. O documento também prevê o reforço da fiscalização, com estímulo ao fortalecimento dos serviços de inspeção do trabalho.

Outra diretriz relevante é a ampliação da proteção de trabalhadores, especialmente migrantes, contra práticas abusivas e fraudulentas nos processos de recrutamento. O protocolo ainda incentiva o fortalecimento da atuação conjunta dos setores público e privado e propõe ações estruturais para enfrentar as causas profundas que aumentam o risco do trabalho forçado ou compulsório.

Foto: Ministério Público do Trabalho/ Divulgação


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