A Caixa Econômica Federal começou a distribuir nesta sexta-feira (25) quase R\$ 13 bilhões referentes ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2024. O valor será creditado automaticamente nas contas vinculadas ao fundo nos próximos dias. Tradicionalmente realizada em agosto, a distribuição foi antecipada para o final de julho após a aprovação do balanço anual pelo Conselho Curador do FGTS.

O pagamento será proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2024. Trabalhadores que possuíam mais de uma conta receberão valores proporcionais em todas elas. O cálculo para saber quanto será creditado é feito multiplicando o saldo da conta por 0,02042919. Isso significa que, por exemplo, quem tinha R$ 1 mil no FGTS receberá R$ 20,43. Já quem possuía R$ 2 mil terá direito a R$ 40,86 e quem tinha R$ 5 mil, receberá R$ 102,15.

A distribuição corresponde a 95% do lucro líquido de R$ 13,61 bilhões obtido pelo fundo em 2024. O valor total aprovado para repasse foi de R$ 12,929 bilhões, conforme deliberado pelo Conselho Curador em reunião na quinta-feira (24). “Quanto maior o saldo na conta, maior o valor recebido”, informou a Caixa em nota.

Com a incorporação desses créditos, o rendimento total do FGTS em 2024 chega a 6,05%, superando a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 4,83% no ano passado. Apesar disso, o retorno ainda foi inferior ao da caderneta de poupança, que rendeu 6,41% no mesmo período, impulsionada pela taxa básica de juros (Selic). Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR), o que totaliza 6,17% ao ano mais TR.

Por lei, o FGTS tem rendimento fixo de 3% ao ano, acrescido da TR. A distribuição de lucros, implantada a partir de 2017, foi uma forma de aumentar o rendimento real do fundo. Esses créditos são incorporados automaticamente ao saldo das contas dos trabalhadores.

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS deve, obrigatoriamente, render ao menos o equivalente à inflação medida pelo IPCA. No entanto, essa correção mínima só vale a partir da publicação do acórdão da decisão e não será retroativa. “Se, mesmo com a distribuição de lucros, o rendimento total do FGTS for inferior ao IPCA, o Conselho Curador terá que definir mecanismos de compensação”, informou a Caixa.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil


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