A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (11/2), a redação final de seis projetos de lei (PLs) que passaram pelo 2º turno no Plenário em dezembro de 2024. Entre as propostas, está a criação de áreas especiais de veiculação de mídia publicitária na cidade, permitindo a instalação de painéis de LED de até 40 metros de altura na Praça Sete. O texto segue agora para análise do prefeito, que tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a matéria.

Assinado pelo vereador Wanderley Porto (PRD), o PL 911/2024 propõe um “uso inovador de monumentos e sítios arquitetônicos“, conforme previsto pelo Plano Diretor de Belo Horizonte. Segundo a justificativa do projeto, a instalação dos painéis visa ampliar o uso do espaço no período noturno e aumentar a sensação de segurança no local. Os engenhos publicitários na Praça Sete deverão ter altura mínima de 3 metros e máxima de 40 metros, ocupando no máximo 30% da fachada de cada prédio. Caso o projeto seja sancionado, os painéis serão obrigados a transmitir, gratuitamente, uma hora diária de conteúdo da Prefeitura.

O PL 951/2024, fruto de discussões da Comissão Especial de Estudo para Modernização do Código de Edificações, presidida por Braulio Lara (Novo), retira a obrigatoriedade de cozinha e área de serviço em apartamentos de Belo Horizonte. A justificativa do projeto é tornar a legislação municipal mais flexível e adaptada às novas realidades habitacionais. A comissão especial identificou que entraves burocráticos têm contribuído para a desaceleração da construção civil na capital.

Outra proposição debatida foi o PL 954/2024, que altera parâmetros mínimos para banheiros residenciais. O projeto elimina a necessidade de uma área mínima para o vão de iluminação e ventilação em relação ao piso do banheiro principal. Também extingue a exigência de 1,80m² de área mínima para lavatórios externos.

A última proposta tratada pela CLJ, o PL 955/2024, restringe a possibilidade de a Prefeitura recusar a realização de obras apenas àquelas que estiverem em desacordo com as normas vigentes. Atualmente, o Código de Edificações permite que o Executivo rejeite projetos considerados “inconvenientes e inadequados” em critérios subjetivos, como segurança, higiene e salubridade. Segundo Braulio Lara, a modificação busca retirar elementos de subjetividade das fiscalizações.

De autoria do Executivo, o PL 891/2024 institui um Conselho Municipal do Cuidado e da Defesa da Pessoa Idosa em cada uma das nove regionais de Belo Horizonte. Caso receba a sanção do prefeito, esses conselhos funcionarão 24 horas por dia para identificar situações de violência contra idosos, encaminhar denúncias às autoridades competentes e prestar atendimento à população idosa.

Para viabilizar os custos operacionais dos conselhos, o projeto autoriza a ampliação do limite de crédito suplementar fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, no valor de mais de R$ 4 milhões.

O PL 1018/2024, de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), também foi enviado ao chefe do Executivo. O projeto reconhece blocos carnavalescos, escolas de samba, bares, botecos e a gastronomia popular como elementos essenciais da identidade cultural de Belo Horizonte. O texto prevê incentivos do poder público, como acesso facilitado a patrocínios municipais e outras medidas de fomento para garantir o fortalecimento dessas atividades.

Com a aprovação dos projetos pela CLJ, a decisão final agora está nas mãos do prefeito, que poderá sancionar ou vetar as propostas dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal.

Foto: Cristina Medeiros/CMBH


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