A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) dois projetos de lei voltados ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado. O primeiro, o Projeto de Lei número quatro mil quatrocentos e noventa e oito de dois mil e vinte e cinco, estabelece mecanismos de cooperação entre órgãos de fiscalização, controle e persecução penal. A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal.

O texto visa promover maior integração entre instituições estatais, com o objetivo de aumentar a eficiência do Estado no enfrentamento à corrupção, à criminalidade organizada e aos ilícitos econômicos e financeiros. Segundo a proposta, os órgãos de fiscalização e controle deverão atuar de forma colaborativa com as polícias judiciárias e o Ministério Público, por meio de ações conjuntas, intercâmbio de informações e uso compartilhado de sistemas técnicos especializados, sempre respeitando as normas de sigilo previstas em lei.

Entre os órgãos que poderão cooperar estão o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central, a Receita Federal, os tribunais e conselhos de contas, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), as agências reguladoras, os órgãos ambientais e de trânsito, além dos conselhos tutelares.

A proposta determina ainda que as autoridades administrativas que identificarem indícios de crimes nos processos sob sua competência deverão comunicar o fato à polícia judiciária, preservando o andamento do procedimento administrativo próprio.

O segundo projeto aprovado, o PL número mil trezentos e sete de dois mil e vinte e três, altera o Código Penal para ampliar a punição a quem contratar ou solicitar crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas. Essa conduta passa a ser punida com reclusão de um a três anos.

Além disso, o texto prevê pena de quatro a doze anos de prisão e multa para quem ordenar ou contratar atos de violência ou ameaças contra agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra o crime organizado. A punição se estende a casos em que os ataques atingirem cônjuges, companheiros, filhos ou parentes até o terceiro grau.

Os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. A proposta também amplia a proteção a profissionais das forças de segurança, das Forças Armadas, do Judiciário e do Ministério Público que atuam no combate ao crime nas regiões de fronteira.

A matéria segue agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado


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