A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que aumenta as penas para quem provocar incêndios em florestas ou outras formas de vegetação. O texto eleva a pena atual, que é de reclusão de 2 a 4 anos, para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. A proposta segue agora para análise do Senado.

O projeto, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), recebeu parecer favorável do relator Patrus Ananias (PT-MG), que apresentou um substitutivo com ajustes no texto original.

Entre as novidades está a proibição de que o infrator, após o trânsito em julgado da sentença, possa contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por um período de cinco anos.

A proposta também prevê aumento de pena de um terço até a metade caso o crime exponha a perigo iminente e direto a população ou a saúde pública em centros urbanos; atinja unidades de conservação ou áreas sob regime especial de uso definido pelo poder público; envolva duas ou mais pessoas; ou coloque em risco espécies ameaçadas de extinção.

Se a intenção do crime for obter vantagem econômica, a pena também poderá ser agravada. Em casos mais graves, como quando o incêndio resultar em morte, a punição poderá ser dobrada.

Nos casos em que o incêndio colocar em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Quando o ato for considerado culposo, ou seja, sem intenção deliberada, a pena será de detenção de um a dois anos, além de multa.

O relator destacou que o projeto busca tornar mais rígida a responsabilização penal, administrativa e econômica dos autores de crimes ambientais. “A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela impunidade, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a união da sociedade e das autoridades públicas”, afirmou Patrus Ananias.

O texto não se aplica a queimadas controladas, prescritas tecnicamente, nem ao uso tradicional e adaptativo do fogo para manejo ambiental.

Segundo o relator, muitos incêndios têm origem criminosa, sendo realizados por grupos ligados à grilagem, mineração ilegal, tráfico de animais silvestres e extração clandestina de madeira. “Essas atividades geram lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis e comprometem o desenvolvimento sustentável”, alertou o deputado.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


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