A Emenda à Lei Orgânica nº 42, de 6 de março de 2024, foi promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, alterando o artigo 193 da Lei Orgânica do Município. A nova redação detalha que o planejamento e a execução de serviços de transporte coletivo, bem como a conservação da infraestrutura viária, devem ser responsabilidade de entidades da administração indireta ou de órgãos públicos criados especificamente para essa finalidade.
A emenda também introduz o dispositivo que prevê a exploração direta do transporte coletivo pelo poder público, caso necessária, por meio de uma entidade da administração indireta. A inclusão desse artigo na Lei Orgânica Municipal foi viabilizada como um artifício legal para reforçar a estruturação institucional necessária à gestão eficiente do transporte público e à conservação das vias municipais.
Esse avanço normativo visa consolidar a organização do sistema de transporte e tráfego urbano, garantindo que órgãos especializados assumam o gerenciamento técnico e administrativo dessas atividades essenciais. A mudança busca aumentar a eficiência na execução dos serviços, assegurando que políticas públicas relacionadas ao transporte sejam implementadas de forma integrada e coordenada.
A emenda teve origem na Proposta nº 13/23, apresentada por um grupo de vereadores e vereadoras, incluindo Cida Falabella, Iza Lourença e Bruno Pedralva. A proposta reflete a intenção de fortalecer a capacidade institucional do município para lidar com os desafios de mobilidade urbana e infraestrutura viária, com ênfase em soluções organizadas e sustentáveis.
A iniciativa representa um marco na legislação municipal ao estabelecer critérios claros para a gestão do transporte coletivo e da infraestrutura viária. Com a aprovação da emenda, Belo Horizonte reforça sua posição como uma cidade comprometida com o desenvolvimento urbano eficiente e com a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Foto: Seinfra / Divulgação

