Para marcar o retorno intenso após as eleições municipais, a Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que regulamenta o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora o texto principal já tenha sido aprovado, os deputados ainda precisam analisar emendas partidárias, incluindo a proposta de criação de um imposto sobre grandes fortunas e uma nova taxação sobre distribuição de dividendos.
Este PLP é um dos dois projetos que detalham a reforma tributária aprovada no ano passado. O segundo projeto, que regulamenta o funcionamento dos novos tributos, está em tramitação no Senado Federal. Originalmente, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), indicara que aguardaria a conclusão do Senado na primeira etapa da reforma. No entanto, Lira decidiu antecipar a votação para retomar o trabalho com um “ritmo mais forte” após o segundo turno das eleições.
O texto principal do projeto foi aprovado em agosto com 303 votos a favor e 142 contra, restando a análise de sete emendas. Entre elas, destaca-se o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), proposto pelos deputados Ivan Valente e Erika Hilton, do PSOL. A emenda sugere taxar patrimônios entre 10 milhões e 40 milhões de reais em 0,5% ao ano, de 40 milhões a 80 milhões em 1% e, acima de 80 milhões, em 1,5%. No entanto, a proposta enfrenta resistência, tanto no grupo de trabalho que discutiu o PLP 108 quanto por parte do relator, além de contar com baixa probabilidade de aprovação no plenário.
Outra controvérsia do PLP 108 é a divisão de contenciosos sobre os novos tributos. Disputas sobre o IBS, de responsabilidade dos Estados e municípios, serão administradas pelo Comitê Gestor, enquanto questionamentos sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, serão tratados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Além disso, o PLP inclui mudanças no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A proposta limita a autonomia dos Estados sobre o ITBI, enquanto expande a base tributária do ITCMD para abranger a distribuição desproporcional de dividendos, uma alteração que suscita debate entre especialistas por ser praticamente um novo tributo.
O cenário atual reflete o interesse do governo em tributar grandes patrimônios, mas com resistências significativas, tanto do presidente da Câmara, que se opõe a elevações na carga tributária, quanto dos tributaristas, que questionam o conceito de “grande fortuna” e as implicações para os contribuintes.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado