A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, marcou para o dia 10 de março o julgamento da ação que pode resultar na cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. O processo estava suspenso desde novembro, após pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, que devolveu os autos para julgamento nesta quinta-feira.
Antes da interrupção, a relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti, já havia proferido voto favorável à cassação do governador e à decretação de sua inelegibilidade. A Corte analisa ação que aponta irregularidades na campanha eleitoral ao governo do estado realizada em 2022.
No voto apresentado, Gallotti também determinou a realização de eleições suplementares para o governo do Rio de Janeiro e a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, em razão da cassação do mandato do deputado Rodrigo Bacellar, apontado como beneficiário direto do esquema investigado.
Cláudio Castro é acusado de abuso de poder político e econômico, sob a alegação de uso indevido da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a Uerj, para a contratação de cabos eleitorais durante o período pré-eleitoral.
O processo apura se o governador se beneficiou de um esquema estruturado de distribuição de cargos e recursos públicos com o objetivo de ampliar sua base de apoio político e influenciar o resultado das eleições estaduais. Para a relatora, as provas indicam um conjunto de fatos de elevada gravidade institucional.
Segundo Gallotti, a análise conjunta das condutas demonstra a utilização da estrutura administrativa do estado e de seus recursos com a finalidade direta de interferir no processo eleitoral. A ministra afirmou ainda que os investigados teriam se valido de posições estratégicas no governo estadual para consolidar um projeto de poder.
Durante a leitura do voto, a relatora rebateu o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia absolvido a chapa de Cláudio Castro por quatro votos a três. Para ela, não há comprovação de que as contratações temporárias foram efetivamente suspensas no início da campanha.
Gallotti destacou que, mesmo após decisão liminar que determinava o fim das contratações, os pagamentos teriam continuado por meio da Uerj, o que reforçaria a caracterização do abuso de poder político e econômico apontado na ação.
Cláudio Castro nega todas as acusações. À época da análise inicial do caso, afirmou confiar na verdade dos fatos e na correção do processo. Segundo nota divulgada por sua defesa, não teria surgido qualquer elemento novo que justificasse a revisão das decisões já confirmadas em instâncias anteriores.
O governador reafirmou o compromisso com os mais de cinco milhões de eleitores fluminenses e declarou que segue dedicado à gestão do Estado do Rio de Janeiro, com foco na segurança pública, no crescimento econômico e na melhoria da qualidade de vida da população.
Foto: Luiz Roberto/TSE

