O gabinete do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, informou que todas as solicitações feitas pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal no caso que investiga irregularidades envolvendo a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília foram integralmente atendidas. A manifestação foi divulgada por meio de nota oficial, em resposta a questionamentos sobre a condução do inquérito que tramita na Corte.
Segundo o gabinete, todas as diligências requeridas pelos órgãos de investigação foram autorizadas e executadas. Entre as medidas citadas estão operações de busca e apreensão de grande porte, prisões temporárias, sequestro de ativos financeiros e de bens, além do afastamento dos sigilos fiscal e bancário de investigados. A nota destaca que não houve negativa a pedidos considerados essenciais para o avanço das apurações.
O gabinete também ressaltou que Toffoli foi sorteado relator da primeira ação relacionada ao caso por livre distribuição, conforme as regras internas do tribunal. Ainda de acordo com a nota, a própria Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à permanência do processo no Supremo Tribunal Federal, afastando questionamentos sobre eventual deslocamento indevido de competência.
A investigação chegou ao STF após pedido apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo, a argumentação teve como base a citação do deputado federal João Carlos Bacelar, do PL da Bahia, que não figura como investigado no inquérito. Esse ponto foi determinante para a remessa do processo à Corte.
Outro esclarecimento feito pelo gabinete diz respeito ao grau de sigilo imposto aos autos. Segundo a nota, o procedimento não tramita sob sigilo máximo, como vinha sendo noticiado, mas sob sigilo padrão, classificado como nível três. Já na segunda ação relacionada ao caso, a distribuição ocorreu por prevenção, uma vez que Toffoli já relatava o processo inicial.
Nesse segundo procedimento, o ministro autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário de cento e uma pessoas físicas e jurídicas investigadas. Nessa etapa, foi concedido o sigilo de grau máximo, nível quatro, a pedido da Procuradoria-Geral da República, diante da sensibilidade das informações.
Apesar de ter autorizado a segunda fase da Operação Compliance Zero, Toffoli inicialmente determinou que o material apreendido fosse encaminhado diretamente ao Supremo, restringindo o acesso imediato da Polícia Federal. Posteriormente, autorizou que a PGR tivesse acesso aos celulares e demais itens recolhidos e, em novo ajuste de decisão, permitiu que a Polícia Federal realizasse a perícia, designando nominalmente quatro peritos para a análise na sede da Procurador
Foto: Gustavo Moreno/STF

