O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia a prisão do médico condenado pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi. Álvaro Ianhez, de 76 anos, foi condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado.
A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público de Minas Gerais. Em maio de 2022, o MP entrou com uma medida contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve suspensa a execução da pena de Ianhez. Em setembro, o MPF reiterou esse pedido.
A condenação do médico só foi efetivada em abril de 2022. Desde então, a defesa tem apresentado recursos para impedir a prisão. No dia 29 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a liminar para que o médico possa responder em liberdade. A decisão foi dada pelo ministro Rogério Schietti Cruz.
De acordo com o MPMG, a Reclamação ao STF foi feita por entender que, para não aplicar a pena dada pelo júri, o STJ “não poderia declarar, mesmo que indiretamente, a inconstitucionalidade da lei por seu órgão fracionário (Sexta Turma), ainda mais por meio de um instrumento como o habeas corpus”.
Os argumentos do MPMG foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski, que cassou a decisão da Sexta Turma do STJ, nesta terça-feira (11).
Pedido feito ao STF
O médico foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão em regime fechado no dia 19 de abril e teve o pedido da defesa de recorrer em liberdade negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal. Ele não chegou a ser preso.
No pedido feito ao STF, para a suspensão da liminar e a imediata execução da pena, o MPMG argumentou que “a não execução, mesmo após duas décadas dos fatos, da pena imposta pelo Tribunal do Júri a médico que concorreu para o homicídio e extração de órgãos de uma criança afronta, em juízo retrospectivo, a memória da vítima e a dignidade de seus familiares, e, em juízo prospectivo, coloca em dúvida a credibilidade do Sistema Nacional de Transplantes (SNT)”.
No Supremo, os argumentos apresentados pelo MPMG foram propostos pelo procurador-geral de Justiça Jarbas Soares Júnior, coordenador da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores, procurador de Justiça, Gregório Assagra, e coordenador da Unidade de Delitos contra a Vida da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores, promotor de Justiça Alderico de Carvalho Júnior.
A primeira análise realizada pelo Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, no último dia 25 de maio, foi de que a decisão do STJ não trazia grave risco à ordem pública.
Sobre essa decisão, o Ministério Público Federal (MPF), aderindo aos argumentos apresentados pelo MPMG, interpôs no dia 30 de maio, agravo regimental subscrito pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no qual pedia o reestabelecimento da decisão do juiz-presidente do Tribunal do Júri ou que a questão seja levada ao plenário do Supremo, para que seja debatida pelos demais ministros da Corte.
O advogado de Álvaro Ianhez, Luiz Chimicatti, afirmou no dia do julgamento que recorreu da decisão do júri e que entende que seria um direito do médico aguardar o recurso em liberdade.
“O dr. Álvaro foi julgado pelo tribunal do júri, e a pessoa só pode ser presa após sentença penal condenatória transitada e julgada, e neste caso não há trânsito em julgado. A defesa já recorreu da decisão dos jurados, então é um direito do dr. Álvaro aguardar o recurso em liberdade”, disse o advogado.
Ainda em abril, o Hospital Santa Elisa, em Jundiaí, suspendeu o médico Álvaro Ianhez dos atendimentos devido ao caso. O hospital informou que ele fazia parte do atendimento clínico e que não atuava na ala cirúrgia em função de coordenação.
Em vídeo divulgado após o julgamento nas redes sociais, o pai do menino, Paulo Pavesi, afirmou que acredita que o médico não será preso.
Álvaro Ianhez, um dos médicos acusados pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas, no Sul de Minas, foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos.
A pena é de 21 anos e oito meses de prisão em regime fechado.
A sentença foi proferida no dia 19 de abril. A sessão, no Tribunal do Júri, em Belo Horizonte, havia começado um dia antes.
O pedido da defesa para que o réu pudesse recorrer em liberdade foi negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal.
De acordo com da Justiça mineira, o magistrado Daniel Leite Chaves determinou na sentença a expedição da guia de execução provisória.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Ianhez foi um dos médicos que causaram a morte da criança de 10 anos, que estava sendo atendida no hospital da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas depois de sofrer traumatismo craniano. O objetivo desses médicos, segundo o MP, era usar os órgãos de Pavesi em outros pacientes.