O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou neste domingo (19) uma nota pública dirigida “aos médicos e à população” na qual reafirma sua posição contrária à autorização para que profissionais de enfermagem atuem na realização de abortos legais. O posicionamento foi publicado após a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar concedida por Luís Roberto Barroso, que liberava a atuação de enfermeiros nos procedimentos.
No Brasil, o aborto é permitido em três situações previstas em lei: casos de estupro, risco à vida da gestante e gestação de fetos anencéfalos. A liminar de Barroso havia determinado que enfermeiros e enfermeiras não poderiam ser punidos por atuarem nesses casos, mas a maioria do plenário derrubou a medida ao votar pela retomada da interpretação anterior. A divergência inicial foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes e, na sequência, acompanhada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Na nota, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirma que espera que o entendimento firmado no exame da liminar seja mantido no julgamento de mérito, reforçando que há médicos em número suficiente para atender às demandas previstas nas políticas públicas de saúde. Ele sustenta que eventuais alterações no escopo da assistência devem respeitar a Lei nº 12.842/2013, o chamado Ato Médico, que define quais procedimentos exigem atuação exclusiva de médicos.
Segundo Gallo, a ampliação de competências para outras categorias poderia gerar insegurança clínica e jurídica, com risco potencial de resultados adversos em procedimentos sensíveis. Em suas palavras, “isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”.
O presidente do CFM também ressaltou que a eventual autorização para participação de “outras categorias” nesse tipo de procedimento pode gerar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados”. A liminar de Barroso também suspendia processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros, além de proibir barreiras institucionais ao atendimento. Com a decisão do plenário, essa suspensão perde efeito até o julgamento definitivo da ação.
Foto: Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus

