O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de liminar para garantir a execução imediata da ordem de prisão contra três condenados pela Chacina de Unaí: Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta.

Os três foram condenados pelo Tribunal do Júri em 2015. No entanto, estão em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na reclamação ao STF, o PGR contestou o acórdão da Quinta Turma do STJ que impediu a execução provisória das penas, que variam de 31 a 65 anos de prisão. O crime ocorreu em janeiro de 2004, quando três fiscais do trabalho, que investigavam denúncias de trabalho escravo na região, e o motorista que os acompanhava foram assassinados em uma emboscada.

A Quinta Turma alegou aplicar entendimento firmado pelo STF, que declarou inconstitucional a prisão automática do réu após a condenação em segunda instância – o Código de Processo Penal (CPP) exige o trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento da pena.

No entanto, para Augusto Aras, esse entendimento não pode ser aplicado no caso da Chacina de Unaí, já que o artigo 492 do CPP determina a execução provisória das penas em caso de condenação aplicada pelo Tribunal do Júri igual ou superior a 15 anos de reclusão.

O PGR ainda alegou que o STF contrariou a Súmula Vinculante 10, que estabelece que os tribunais só podem afastar a aplicação de leis pelo voto da maioria absoluta de seus membros, e não por órgão fracionário, como é o caso da Quinta Turma do STJ.

A resposta dada à sociedade e pela sociedade aos crimes contra a vida há de ser efetiva, não se encerrando no mero julgamento dos acusados por seus pares. Para tanto, é necessário o efetivo cumprimento de suas decisões”, diz um trecho da ação assinada por Augusto Aras.

Entenda

Em 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do Ministério do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram assassinados em uma emboscada na região rural de Unaí. O trio de fiscais investigava denúncias de trabalho escravo na região.

O ex-prefeito de Unaí Antério Mânica e o irmão dele, Norberto Mânica, foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de serem os mandantes do crime. Norberto foi condenado a 98 anos de prisão em 2015.

Os intermediários, segundo a acusação, foram os empresários Hugo Alves Pimenta, condenado a 47 anos de prisão, e José Alberto de Castro, condenado a 96 anos, em 2015.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve as condenações, mas reduziu a pena dos três para:

Norberto Mânica – 65 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão

José Alberto de Castro – 58 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão

Hugo Alves Pimenta – 31 anos e 6 meses de reclusão

Os matadores foram condenados em 2013. Rogério Alan, a 94 anos de prisão; Erinaldo Silva, a 76; e William Gomes, a 56 anos.

Já Antério Mânica chegou a ser condenado a 100 anos de prisão em novembro de 2015 pelo Tribunal do Júri, mas, em 2018, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a condenação e determinou a realização de novo julgamento.

Em maio de 2022, ele foi condenado a 64 anos de prisão.


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