O Conselho Monetário Nacional aprovou a regulamentação de uma nova linha de financiamento voltada à renovação da frota nacional de caminhões, com limite total de R$ 6 bilhões. A decisão foi tomada em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira e permite que instituições financeiras passem a operar o crédito previsto na Medida Provisória 1.328, publicada no Diário Oficial da União no início da semana.
A iniciativa tem como objetivo estimular a substituição de caminhões antigos por modelos novos ou seminovos, reduzindo custos logísticos, aumentando a segurança nas rodovias e diminuindo a emissão de poluentes. Segundo o Ministério da Fazenda, o programa também busca reagir à queda na produção e nas vendas de caminhões registrada ao longo de 2025, em um cenário de desaceleração da atividade econômica.
A linha de crédito contará com até R$ 6 bilhões autorizados pela medida provisória, combinados com recursos próprios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. De acordo com a Fazenda, o programa não terá impacto fiscal primário, uma vez que os financiamentos são reembolsáveis, não contam com garantia da União e têm o risco de crédito integralmente assumido pelas instituições financeiras participantes.
O financiamento será destinado a transportadoras, frotistas, motoristas autônomos e empresas interessadas na aquisição de caminhões novos ou seminovos. O valor máximo por mutuário foi fixado em R$ 50 milhões, permitindo tanto operações de menor porte quanto financiamentos de maior escala, conforme o perfil do tomador.
A operacionalização da linha ficará a cargo do BNDES, exclusivamente na modalidade indireta. Isso significa que os recursos serão repassados por meio de bancos e instituições financeiras credenciadas, responsáveis pela análise de crédito, definição das garantias e concessão efetiva dos financiamentos aos interessados.
De acordo com a regulamentação aprovada pelo CMN, o prazo máximo para reembolso poderá chegar a sessenta meses, com carência de até seis meses para o pagamento da primeira parcela. Durante o período de carência, não será permitida a capitalização de juros. Os pedidos de financiamento poderão ser protocolados até trinta de junho de dois mil e vinte e seis, e a resolução entra em vigor imediatamente.
O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou que o programa prevê condições diferenciadas para caminhões movidos a eletricidade ou biometano. “São veículos com custo inicial mais elevado, mas que trazem ganhos ambientais e operacionais importantes”, afirmou.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca reduzir a idade média da frota, aumentar a eficiência logística, diminuir custos operacionais do transporte, melhorar a segurança viária e mitigar impactos ambientais. “Trata-se de uma política que combina estímulo econômico, sustentabilidade e modernização do setor de transporte”, informou a pasta.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

